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PORTARIA Nº 434/2014, DE 12 DE JUNHO DE 2014.



O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, XLIII e 165, da LC Estadual nº 26/2006, RESOLVE deferir a fruição de 03 (três) dias de férias ao Defensor Público ANDRÉ MAIA DE CARVALHO MARTINS, em 26/06/2014, 27/06/2014 e 19/12/2014, em razão de período anteriormente suspenso, conforme Portaria nº 168/2014.

Salvador, 12 de junho de 2014.

RENATO AMARAL ELIAS

Subdefensor Público Geral