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PORTARIA Nº 434/2017, DE 26 DE MAIO DE 2017
RESOLVE deferir o gozo das férias suspensas do Defensor Público FABIANO CHOI para fruição no período de 22/05/2017 a 10/06/2017, com efeitos retroativos ao dia 22/05/2017.
PORTARIA Nº 434/2017, DE 26 DE MAIO DE 2017.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XLIII e 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224170036262, RESOLVE deferir o gozo das férias suspensas do Defensor Público FABIANO CHOI para fruição no período de 22/05/2017 a 10/06/2017, com efeitos retroativos ao dia 22/05/2017.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 26 de maio de 2017.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral