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PORTARIA Nº 438/2019, DE 07 DE MAIO DE 2019

RESOLVE suspender 30 (trinta) dias de licença prêmio da Defensora Pública LILIANA SENA CAVALCANTE



PORTARIA Nº 438/2019, DE 07 DE MAIO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224190036080, RESOLVE suspender 30 (trinta) dias de licença prêmio da Defensora Pública LILIANA SENA CAVALCANTE, no período de 02/05/2019 a 31/05/2019, assegurando o gozo para momento oportuno.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 07 de maio de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral