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PORTARIA Nº 444/2016, DE 06 DE JUNHO DE 2016.

Nos termos dos arts. 119 e 123 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, 116 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006 e na Resolução CSDPE/BA nº 11/2013, remoção por permuta os membros da Defensoria Pública.



PORTARIA Nº 444/2016, DE 06 DE JUNHO DE 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 32, XXIII, da LC Estadual nº 26/2006, e após deliberação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública na 127ª Sessão Ordinária realizada em 06/06/2016, RESOLVE, nos termos dos arts. 119 e 123 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, 116 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006 e na Resolução CSDPE/BA nº 11/2013, remover por permuta os membros da Defensoria Pública abaixo relacionados:

DEFENSORA PÚBLICA

ORIGEM

TITULARIDADE

Aline Espinheira da Costa Khoury

2º DP de Candeias/BA

1º DP de Candeias/BA

Larissa Nascimento Portugal

1º DP de Candeias/BA

2º DP de Candeias/BA

Gabinete do Defensor Público Geral, em 06 de junho de 2016.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral