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PORTARIA Nº 45, 27 DE MARÇO DE 2009
Determina a instalação da Ouvidoria no prédio sede da Defensoria Pública do Estado da Bahia, situado à Rua Pedro Lessa, 123, CEP:40.110.050, Canela, Salvador - BA.
PORTARIA Nº 45, 27 DE MARÇO DE 2009
A Defensora Pública Geral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, da Lei Complementar 26 de 28 de junho de 2006, RESOLVE:
determinar a instalação da Ouvidoria no prédio sede da Defensoria Pública do Estado da Bahia, situado à Rua Pedro Lessa, 123, CEP:40.110.050, Canela, Salvador – BA.
Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 27 de março de 2009.
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral