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PORTARIA Nº 455, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011



PORTARIA Nº 455, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do constante no PA 1224110061675, RESOLVE conceder a Defensora Pública JEANE MEIRA BRAGA licença maternidade por 180 dias, a partir do dia 11/10/2011, nos termos do art.173, inciso I, da Lei Complementar nº 26/2006, c/c a Portaria nº 151, de 10 de novembro de 2008, publicada no DOE de 11/11/2008, e suspender, em razão da licença maternidade, as férias da Defensora Pública supracitada, a partir do início da licença maternidade, ficando a fruição dos 12 (doze) dias restantes para o término da licença em apreço.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 01 de novembro de 2011.

LILIANA SENA CAVALCANTE

Defensora Pública Geral em exercício