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PORTARIA Nº 466, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012



PORTARIA Nº 466, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 32, inciso XXXVI c/c art. 144, inciso III, ambos da Lei Complementar nº 26, de 26 de junho de 2006, RESOLVE aposentar compulsoriamente a Defensora Pública DIVANI QUEIROZ ALVES, matricula 16.254.332-4, Classe Especial, PA 1224.1100.31296, com fundamento no art. 40, §, II da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, ratificando a Portaria nº 2021, de 18 de dezembro de 2012, publicada no D.O.E de 19 de dezembro de 2012, com proventos integrais calculados na forma do art. 6º da EC 41/03, c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, no valor de R$ 18.309,88 (dezoito mil, trezentos e nove reais e oitenta e oito centavos), composto de subsídio no valor de R$ 18.309,88 (dezoito mil, trezentos e nove reais e oitenta e oito centavos), devendo os efeitos do referido ato retroagirem a 21.05.2011.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 21 de dezembro de 2012.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral