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PORTARIA Nº 468/2013, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.



PORTARIA Nº 468/2013, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, XXXI, da LC Estadual nº 26/2006, delegada por meio da Portaria nº 150/2013, considerando as funções institucionais insertas no artigo 7º, do mesmo diploma legal; as disposições constantes nas Leis 9.099, de 26/09/1995, 10.671, de 15/05/2003 e 12.299, de 27/07/2010, que tratam, respectivamente dos Juizados Especiais Criminais, do Estatuto de Defesa do Torcedor e das medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; e a necessidade de compassar a atuação institucional com a realidade concretizada através do Decreto Judiciário do Torcedor com competência para processar as causas criminais de menor complexidade e de menor potencial ofensivo até a fase de conciliação, RESOLVE:

Artigo 1º – Publicar a escala de plantão dos Defensores Públicos da Comarca de Salvador, que atuarão no Juizado do Torcedor instalado nas dependências da Arena Fonte Nova, nas datas predefinidas para realização de competições esportivas entre os meses de setembro e dezembro de 2013, iniciando-se o trabalho 02 (duas) horas antes dos horários estabelecidos, para os respectivos eventos, assegurada a compensação do trabalho em 01 (um) dia de folga.

Artigo 2º – O acesso do Defensor Público plantonista ao local do Juizado do Torcedor dar-se-á através de credenciamento próprio e da apresentação de adesivo oficial correspondente ao dia da competição, disponibilizado com antecedência pela Subcoordenação Criminal.

Artigo 3º – O Defensor Público deverá encaminhar à Coordenação Executiva das Defensorias Especializadas relatório circunstanciado das medidas adotadas e atendimentos realizados, no prazo máximo de 48 horas.

Parágrafo primeiro – Na hipótese de impossibilidade justificada de comparecimento do Defensor Público escalado, deverá haver comunicação à Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas para a devida substituição.

Parágrafo segundo – Caso haja interesse na realização de permuta entre os Defensores Públicos plantonistas, o requerimento deverá ser feito conjuntamente pelos interessados e dirigido à Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas.

Artigo 4º – O não comparecimento do Defensor Público na data que se encontre escalado deverá ser justificado à Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas em até 48 horas, sem prejuízo da regular comunicação à Corregedoria Geral.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 09 de setembro de 2013.

RENATO AMARAL ELIAS

Subdefensor Público Geral

ESCALA

DATAS

DEFENSORES

11/09/2013

Alex Raposo dos Santos

18/09/2013

Cláudio Piansky M. G. da Costa

29/09/2013

Pedro Paulo Casali Bahia

06/10/2013

Marcelo dos Santos Rodrigues

09/10/2013

Pedro Paulo Casali Bahia

20/10/2013

Cláudio Piansky M. G. da Costa

27/10/2013

Fabíola Margherita Pacheco de Menezes

10/11/2013

Alexandre Alves de Souza

24/11/2013

Juarez Angelin Martins

08/12/2013

Alexandre Alves de Souza

DEFENSORES SUPLENTES

1- Rodrigo Assis Alves

2- Juarez Angelin Martins

3- Fabíola Margherita Pacheco de Menezes

4- Pedro Paulo Casali Bahia

5- Cláudio Piansky M. G. da Costa