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PORTARIA Nº 470/2019, DE 09 DE MAIO DE 2019.
RESOLVE suspender 08 (oito) dias da licença prêmio da Defensora Pública SANDRA RISÉRIO FALCÃO MATOS TAVARES
PORTARIA Nº 470/2019, DE 09 DE MAIO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo Administrativa nº 1224190034240, RESOLVE suspender 08 (oito) dias da licença prêmio da Defensora Pública SANDRA RISÉRIO FALCÃO MATOS TAVARES no período de 21/05/2019 a 28/05/2019, assegurando o gozo para os períodos de 17/06/2019 a 21/06/2019 e de 25/06/2019 a 27/06/2019.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 09 de maio de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral