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PORTARIA Nº 496/2013, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.



PORTARIA Nº 496/2013, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, considerando as funções institucionais insertas no art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 26/2006; o volume de demandas para atendimento inicial na área de família e sucessões no âmbito da Comarca de Salvador; e a necessidade de assegurar o cumprimento ao princípio da eficiência encartado no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE prorrogar a Portaria nº 439/2013, de 19/08/2013, publicada no DOE de 20/08/2013, até o dia 08/11/2013.

Salvador, 25 de setembro de 2013.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Defensora Pública Geral