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PORTARIA Nº 504, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006, e, considerando,

a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 08, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências;

a Resolução do Poder Judiciário nº 04, de 14 de dezembro de 2005, fixando o recesso dos juízos do 1º e de 2º graus do Poder Judiciário do Estado da Bahia entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, bem como a Portaria nº 449, de 07/12/2011;

a natureza das funções institucionais da Defensoria Pública na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis;

a necessidade de plantão dos Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública e dos serviços considerados essenciais e ou que não admitam interrupção,

RESOLVE



PORTARIA Nº 504, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006, e, considerando,

a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 08, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências;

a Resolução do Poder Judiciário nº 04, de 14 de dezembro de 2005, fixando o recesso dos juízos do 1º e de 2º graus do Poder Judiciário do Estado da Bahia entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, bem como a Portaria nº 449, de 07/12/2011;

a natureza das funções institucionais da Defensoria Pública na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis;

a necessidade de plantão dos Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública e dos serviços considerados essenciais e ou que não admitam interrupção,

RESOLVE

Art. 1º – Suspender o expediente nas Defensorias Públicas Especializadas e Regionais do Estado da Bahia no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.

Parágrafo único: Ficam suspensos os prazos constantes de requisições e notificações expedidas pela Defensoria Pública no período acima indicado;

Art. 2º – As Defensorias Públicas Especializadas deverão funcionar em regime de plantão durante o período referido no artigo anterior, na Sede da Defensoria Pública no Canela, situada na Rua Pedro Lessa nº 123, na CAPRED/Canela e no Fórum Criminal em Sussuarana – Núcleo Criminal, para demandas urgentes de natureza não criminal e para demandas urgentes de natureza criminal.

Art. 3º – As Defensorias Públicas Regionais deverão funcionar em regime de plantão durante o período referido no art. 1º no endereço da sede das respectivas Defensorias Públicas Regionais.

Art. 4º – Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de apreciação imediata, para preservação de direitos, além daquelas que o Defensor Público plantonista entender se tratar de hipótese com potencialidade de atendimento de urgência, ocorridas durante o período de recesso.

Art. 5º – Os Defensores Públicos deverão permanecer no local para onde forem designados durante o horário de funcionamento, devendo apresentar no final dos trabalhos relatório das atividades realizadas, inclusive às lançadas no SIGAD.

Art. 6º – Designar os Defensores Públicos para realizarem atendimento na Sede da Defensoria Pública na Rua Pedro Lessa nº 123, Canela e no Fórum Criminal em Sussuarana – Núcleo Criminal, no horário das 08:00h às 18:00h, conforme escala de plantão abaixo discriminada:

SEDE DO CANELA – RUA PEDRO LESSA Nº 123

DIA DE ATENDIMENTO

DEFENSOR PÚBLICO

20/12/2011

Analeide Leite de Oliveira Accioly, Gianna Gerbasi Sampaio Almeida de Morais

21/12/2011

Firmiane Venâncio Carmo Souza, Eliana de Souza Batista Cavalcanti Reis,

22/12/2011

José Oliveira Costa Filho, Nelson Alves de Sant'Anna Filho

23/12/2011

Cláudia Regina Ferraz de Souza Bispo, Isabel Cristina Souza Neves Almeida

26/12/2011

Ricardo Cláudio Carillo Sá, Mônica Christianne Soares de Oliveira

27/12/2011

Bruno Meireles Guerra, Antônio Rui Pinto da Silva

28/12/2011

Astolfo Santos Simões Carvalho, Mariana Salgado Tourinho Rosa

29/12/2011

Joaquim Luz Moreira, Clécia Souza Moura

30/12/2011

Isaura Eulina Negromonte Nascimento Bezerra, João Carlos Gavazza Martins

02/01/2012

Berenice Maria Lima Carvalho, Xênia Mercedes Leite Araújo

03/01/2012

Alda Léa Suzart de Oliveira, Clériston Cavalcante de Macedo

04/01/2012

Laissa Souza de Araújo, Ana Virgínia Rocha Arbex Hernandes

05/01/2012

Roberta Mafra, Gil Braga de Castro Silva

06/01/2012

Antonio Cavalcanti da Rocha Reis Filho, Maria Betânia Ferreira

FÓRUM CRIMINAL EM SUSSUARANA – NÚCLEO CRIMINAL

DIA DE ATENDIMENTO

DEFENSOR PÚBLICO

20/12/2011

Marcos Fonseca Meireles

21/12/2011

Maíra Souza Calmon de Passos

22/12/2011

Renata Vidal Romero Pardo

23/12/2011

Marcos Antônio Pithon Nascimento

26/12/2011

Rodrigo Assis Alves

27/12/2011

Ussiel Elionai Dantas Xavier Filho

28/12/2011

José Jorge Lima

29/12/2011

Marcus Vinícius Lopes Almeida

30/12/2011

Maurício Martins Moutinho

02/01/2012

Larissa Guanaes Mineiro de Macedo

03/01/2012

Maurício Garcia Saporito

04/01/2012

Fabiano Choi

05/01/2012

Gustavo Vieira Soares

06/01/2012

Bethânia Ferreira de Souza

Art. 7º – Designar os Defensores Públicos para realizarem atendimento na Sede das respectivas Regionais no horário das 08:00h às 18:00h, conforme escala de plantão abaixo discriminada:

I – Regional de Feira de Santana

DIA DE ATENDIMENTO

DEFENSOR PÚBLICO

20/12/2011

Leonardo Alves de Toledo

21/12/2011

Leonardo Alves de Toledo

22/12/2011

Alexandre Alves de Souza

23/12/2011

Eduardo Feldhaus

26/12/2011

Sandra Risério Falcão Matos Tavares

27/12/2011

Mariana Araújo Sampaio

28/12/2011

Mariana Araújo Sampaio

29/12/2011

Rodrigo Silva Gouveia

30/12/2011

Liliane Miranda do Amaral

02/01/2012

Melina Dantas Prates

03/01/2012

Pedro Paulo Casali Bahia

04/01/2012

Alex Raposo dos Santos

05/01/2012

Alexandra Soares das Silva

06/01/2012

Alexandra Soares das Silva

II – Regional de Ilhéus

DIA DE ATENDIMENTO

DEFENSOR PÚBLICO

20/12/2011

Elizete Reis dos Santos

21/12/2011

Elizete Reis dos Santos

22/12/2011

Elizete Reis dos Santos

23/12/2011

Fabianne de Oliveira Souza

26/12/2011

Fabianne de Oliveira Souza

27/12/2011

Fabianne de Oliveira Souza

28/12/2011

Paula Verena Carneiro Cordeiro

29/12/2011

Paula Verena Carneiro Cordeiro

30/12/2011

Paula Verena Carneiro Cordeiro

02/01/2012

Tandick Resende de Moraes Junior

03/01/2012

Tandick Resende de Moraes Junior

04/01/2012

Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

05/01/2012

Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

06/01/2012

Maria Silvia Oliveira da Silva Tavares

III – Regional de Itabuna

DIA DE ATENDIMENTO

DEFENSOR PÚBLICO

20/12/2011

Washington Luiz Pereira de Andrade

21/12/2011

Washington Luiz Pereira de Andrade

22/12/2011

George Santos Araújo

23/12/2011

George Santos Araújo

26/12/2011

André Maia de Carvalho Martins

27/12/2011

André Maia de Carvalho Martins

28/12/2011

Bartolomeu Oliveira da Silva

29/12/2011

Bartolomeu Oliveira da Silva

30/12/2011

Lúdio Rodrigues Bonfim

02/01/2012

Lúdio Rodrigues Bonfim

03/01/2012

Luciano Moreira de Tassis

04/01/2012

Luciano Moreira de Tassis

05/01/2012

Walter Nunes Fonseca Junior

06/01/2012

Walter Nunes Fonseca Junior

IV – Regional de Santo Antônio de Jesus

DIA DE ATENDIMENTO

DEFENSOR PÚBLICO

20/12/2011

Márcio Marcílio de Eça Santos

21/12/2011

Márcio Marcílio de Eça Santos

22/12/2011

Márcio Marcílio de Eça Santos

23/12/2011

Armando Fauaze Novaes

26/12/2011

Armando Fauaze Novaes

27/12/2011

Armando Fauaze Novaes

28/12/2011

Guiomar Fauaze Novaes

29/12/2011

Guiomar Fauaze Novaes

30/12/2011

Guiomar Fauaze Novaes

02/01/2012

César Ulisses M. O. da Costa

03/01/2012

César Ulisses M. O. da Costa

04/01/2012

César Ulisses M. O. da Costa

05/01/2012

César Ulisses M. O. da Costa

06/01/2012

Guiomar Fauaze Novaes

V – Regional de Senhor do Bonfim

DIA DE ATENDIMENTO

DEFENSOR PÚBLICO

20/12/2011

Hélio Messala Lima Gomes

21/12/2011

Hélio Messala Lima Gomes

22/12/2011

Hélio Messala Lima Gomes

23/12/2011

Hélio Messala Lima Gomes

26/12/2011

Eva Ferreira da Silva

27/12/2011

Eva Ferreira da Silva

28/12/2011

Eva Ferreira da Silva

29/12/2011

Eva Ferreira da Silva

30/12/2011

Eva Ferreira da Silva

02/01/2012

Hélio Messala Lima Gomes

03/01/2012

Hélio Messala Lima Gomes

04/01/2012

Hélio Messala Lima Gomes

05/01/2012

Hélio Messala Lima Gomes

06/01/2012

Hélio Messala Lima Gomes

VI – Regional de Vitória da Conquista

DIA DE ATENDIMENTO

DEFENSOR PÚBLICO

20/12/2011

Kaliany Gonzaga Ribeiro e Robson Freitas de Moura Junior

21/12/2011

Kaliany Gonzaga Ribeiro e Robson Freitas de Moura Junior

22/12/2011

Josefina Marques de Matos Moreira e Robson Freitas de Moura Junior

23/12/2011

Josefina Marques de Matos Moreira e Robson Freitas de Moura Junior

26/12/2011

Kaliany Gonzaga Ribeiro e Marta Cristina Nunes Almeida

27/12/2011

Kaliany Gonzaga Ribeiro e Marta Cristina Nunes Almeida

28/12/2011

Josefina Marques de Matos Moreira e Marta Cristina Nunes Almeida

29/12/2011

Josefina Marques de Matos Moreira e Marta Cristina Nunes Almeida

30/12/2011

Josefina Marques de Matos Moreira e Marta Cristina Nunes Almeida

02/01/2012

Marco Aurélio Campos e Valdemir Novais Pina

03/01/2012

Marco Aurélio Campos e Valdemir Novais Pina

04/01/2012

Marco Aurélio Campos e Valdemir Novais Pina

05/01/2012

Marco Aurélio Campos e Valdemir Novais Pina

06/01/2012

Marco Aurélio Campos e Valdemir Novais Pina

Art. 8º – O plantão dos dias 24, 25, 31de dezembro de 2011e 01 de janeiro de 2012 será regido pela Resolução nº 001, de 28 de janeiro de 2010 e pela Portaria nº 426, de 27 de dezembro de 2010 e funcionará na Sede da Defensoria Pública do Canela.

Art. 9º – A Coordenação dos trabalhos na Sede da Defensoria Pública no Canela, durante o período do recesso, ficará a cargo da Coordenadora das Defensorias Públicas Especializadas.

Art. 10 – A Coordenação dos trabalhos da CAPRED – Canela e do Núcleo Criminal – Sussuarana, durante o período do recesso, ficará a cargo da Subcoordenadora da Especializada Criminal e de Execução Penal.

Art. 11 – A Coordenação dos trabalhos nas Defensorias Públicas Regionais, durante o período do recesso, ficará a cargo das respectivas Subcoordenações.

Art. 12 – O expediente administrativo da Defensoria Pública funcionará normalmente nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2011 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2012, ficando estabelecido que ficará suspenso nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011, exceto quanto aos serviços que não admitem interrupções, em conformidade com o Decreto Judiciário nº 726, de 12/12/2011.

§1º – O expediente administrativo da CAPRED/Canela, funcionará normalmente durante todos os dias do recesso, ficando estabelecido que nos dias 24 e 25 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro de 2012 os servidores atuarão em escala de rodízio, a ser definida pela respectiva Coordenadora dos trabalhos do recesso.

§ 2º – O expediente administrativo na Sede da Defensoria Pública situado no Canela, funcionará normalmente durante todos os dias do recesso, ressalvados os dias 24 e 25 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro de 2012, quando os servidores atuarão em escala de rodízio, a ser definida pelas respectivas Coordenadoras dos trabalhos do recesso.

§ 3º – O setor de transporte deverá disponibilizar motorista que ficará à disposição para atuar nos dias 24 e 25 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro de 2012, a fim de atender as demandas que necessitem de deslocamento do Defensor Público plantonista.

Art. 13 – Os servidores que laborarem nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro de 2012, farão jus a 01(um) dia de folga por dia trabalhado.

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública Geral do Estado da Bahia.

Art. 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 16 de dezembro de 2011.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral