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PORTARIA Nº 545/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014.



O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL EM SUBSTITUIÇÃO À DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado no dia 11 de agosto de 2014.

Art. 2º – A Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.

Art. 3º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 31 de julho de 2014.

RENATO AMARAL ELIAS

Subdefensor Público Geral em substituição à Defensora Pública Geral