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PORTARIA Nº 546/2013, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.



PORTARIA Nº 546/2013, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Defensoria Pública do Estado da Bahia no dia 28 de outubro de 2013.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, e considerando o Decreto nº 14.260, de 03/01/2013, publicado no D.O.E. de 04/01/2013,

RESOLVE

Art. 1º – Ressalvados os serviços essenciais cuja prestação não admita interrupção, suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado no dia 28 de outubro de 2013;

Art. 2º – A Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis após a data citada.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 25 de outubro de 2013.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Defensora Pública Geral