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PORTARIA Nº 560/2017, DE 14 DE JUNHO DE 2017

RESOLVE alterar a Portaria nº 259/2017, de 20 de março de 2017, que trata da tabela de substituição automática para o ano de 2017, no que se refere à Especializada Criminal e de Execução Penal, na forma abaixo, revogando-se as disposições em contrário.



PORTARIA Nº 560/2017, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e tendo em vista o constante no Processo nº. 1224170043145, RESOLVE alterar a Portaria nº 259/2017, de 20 de março de 2017, que trata da tabela de substituição automática para o ano de 2017, no que se refere à Especializada Criminal e de Execução Penal, na forma abaixo, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 14 de junho de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral

ESPECIALIZADA CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL

 

AFASTADO 1º SUBSTITUTO 2º SUBSTITUTO 3º SUBSTITUTO
1º DP Especializado Criminal da Infância e Juventude, com atuação na 1ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude 2º DP Especializado Criminal da Infância e Juventude, com atuação na 2ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude 3º DP Especializado de Execução Penal, com atuação no 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri e Vara dos Feitos relativos a delitos praticados por Organizações Criminosas. 1º DP Especializado Criminal, com atuação na 1ª Vara Crime.

 

2º DP Especializado Criminal da Infância e Juventude, com atuação na 2ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude 1º DP Especializado Criminal da Infância e Juventude, com atuação na 1ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude 1º DP Especializado Criminal, com atuação na 1ª Vara Crime.

 

3º DP Especializado de Execução Penal, com atuação no 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri e Vara dos Feitos relativos a delitos praticados por Organizações Criminosas.
6º DP Especializado de Execução Penal, com atuação na Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados 1º DP Especializado de Execução Penal, com atuação na Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados 7º DP Especializado de Execução Penal, com atuação na Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados 2º DP Especializado de Execução Penal, com atuação na Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas e atendimento no Hospital de Custódia e Tratamento.
7º DP Especializado de Execução Penal, com atuação na Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados 4º DP Especializado de Execução Penal, com atuação na Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados 3º DP Especializado de Execução Penal, com atuação na Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados 6º DP Especializado de Execução Penal, com atuação na Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados