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PORTARIA Nº 572/2018, DE 09 DE JULHO DE 2018.

Reconheceu o direito legítimo do Defensor Público RODRIGO SILVA GOUVEIA a 03 (três) meses de licença prêmio.



PORTARIA Nº 572/2018, DE 09 DE JULHO DE 2018.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XLIII e 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224180048013, RESOLVE reconhecer o direito legítimo do Defensor Público RODRIGO SILVA GOUVEIA a 03 (três) meses de licença prêmio, referentes ao quinquênio completado em 27/05/2017, bem como concede 30 (trinta) dias de licença prêmio, para fruição no período de 12/09/2018 a 11/10/2018, assegurado o gozo do tempo restante para momento oportuno.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 09 de julho de 2018.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral