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PORTARIA Nº 603/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o expediente da Defensoria Pública do Estado da Bahia, nas unidades da capital e do interior no dia 30 de junho de 2017, em virtude da greve geral.

Art. 2º - Os serviços administrativos considerados essenciais e/ou que não admitam interrupções continuarão sendo realizados.



PORTARIA Nº 603/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, RESOLVE:

Art. 1º – Suspender o expediente da Defensoria Pública do Estado da Bahia, nas unidades da capital e do interior no dia 30 de junho de 2017, em virtude da greve geral.

Art. 2º – Os serviços administrativos considerados essenciais e/ou que não admitam interrupções continuarão sendo realizados.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 29 de junho de 2017.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral