PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 605, DE 29 DE JUNHO DE 2017

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras da DPE : Vanda Maria Amorim, matrícula n°85.580.407-5, Luciana Rodrigues Costa, matrícula n°85.581.925-8 e Roberta Gusmão de Oliveira Disnard, Técnica em Comunicação Social da DPU matrícula nº 353.261, para, sob a presidência da primeira, constituírem a subcomissão Técnica, nos termos do Art. 10§1º da Lei nº 12.232/10, encarregada de analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas pelos licitantes na Concorrência 01/2017 Processo Administrativo nº 1224170009230, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, por intermédio de 01 (uma) agência, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação desta Defensoria Pública.

Art. 2º Esta Portaria revoga a de nº 447 publicada no DOE de 13 de junho de 2017.



PORTARIA Nº 605, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, no uso de suas atribuições e no quanto disposto na Lei Federal nº 12.232 de 29.04.2010, combinado com o inciso II do Art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras da DPE : Vanda Maria Amorim, matrícula n°85.580.407-5, Luciana Rodrigues Costa, matrícula n°85.581.925-8 e Roberta Gusmão de Oliveira Disnard, Técnica em Comunicação Social da DPU matrícula nº 353.261, para, sob a presidência da primeira, constituírem a subcomissão Técnica, nos termos do Art. 10§1º da Lei nº 12.232/10, encarregada de analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas pelos licitantes na Concorrência 01/2017 Processo Administrativo nº 1224170009230, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, por intermédio de 01 (uma) agência, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação desta Defensoria Pública.

Art. 2º Esta Portaria revoga a de nº 447 publicada no DOE de 13 de junho de 2017.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 29 de junho de 2017.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACEDO

Defensor Público Geral