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PORTARIA Nº 611/2016, DE 27 DE JULHO DE 2016.

Expediente das unidades da Defensoria Pública localizadas na Cidade de Salvador nos dias de Jogos Olímpicos Rio 2016.



PORTARIA Nº 611/2016, DE 27 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre o expediente das unidades da Defensoria Pública localizadas na Cidade de Salvador nos dias de Jogos Olímpicos Rio 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06,

CONSIDERANDO o calendário dos Jogos Olímpicos Rio 2016, a serem realizados nesta Capital; e

CONSIDERANDO os transtornos e as dificuldades de locomoção de veículos e pessoas e a necessidade de se garantir a mobilidade e segurança de Defensores Públicos, servidores e partes,

RESOLVE

Art. 1º Suspender, nos dias 4 e 9 de agosto de 2016, o expediente nas unidades defensoriais da Comarca de Salvador que funcionam nas dependências da Casa de Acesso à Justiça I (Jardim Baiano) e Casa de Acesso à Justiça II (Tororó) , no Fórum Ruy Barbosa, do Fórum das Famílias, do Shopping Baixa dos Sapateiros, na Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e na 2ª Vara de Infância e Juventude para os Feitos Infracionais, em razão de sua proximidade com a Arena Fonte Nova.

§ 1º No dia 10 de agosto de 2016, o expediente nas unidades mencionadas no caput deste artigo se encerrará às 14 horas.

§ 2º Nas demais unidades defensoriais localizadas na Cidade de Salvador, o expediente se encerrará 4 (quatro) horas antes da realização de cada jogo, conforme descrito a seguir:

DATA

HORÁRIO DE ENCERRAMENTO

04/08/2016

13 horas

09/08/2016

12 horas

10/08/2016

15 horas

12/08/2016

12 horas

Art. 2º O período correspondente à diferença entre a jornada diária normal de trabalho e a fixada nesta Portaria, inclusive nas unidades em que o expediente for integralmente suspenso, deverá ser compensado até o dia 20 de dezembro de 2016, mediante acréscimo de 1 (uma) hora à jornada diária, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir a compensação ora estabelecida.

Art. 5º As disposições desta Portaria não se aplicam ao Plantão da Defensoria Pública (Canela), às Vara da Infância e da Juventude, ao Núcleo de Prisão em Flagrante e aos demais serviços essenciais cuja natureza não admitem interrupção.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de julho de 2016.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral