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PORTARIA Nº 65, DE 11 DE MARÇO DE 2010

RESOLVE suspender as férias da Defensora Pública, ANALEIDE LEITE DE OLIVEIRA ACCIOLY, no período compreendido entre 10 a 29.03.2010, em razão da necessidade do serviço, ficando assegurado o direito ao gozo oportunamente.



PORTARIA Nº 65, DE 11 DE MARÇO DE 2010

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 26 de junho de 2006, RESOLVE suspender as férias da Defensora Pública, ANALEIDE LEITE DE OLIVEIRA ACCIOLY, no período compreendido entre 10 a 29.03.2010, em razão da necessidade do serviço, ficando assegurado o direito ao gozo oportunamente.

Gabinete da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 11 de março de 2010.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral