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PORTARIA Nº 676/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
Reconheceu a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94.
PORTARIA Nº 676/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e do constante no Processo Administrativo nº 1224180059139, RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94, para o servidor:
NOME | CADASTRO | CARGO | TOTAL |
ZENILDA NATIVIDADE DOS SANTOS | 85.584.923-7 | SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO | 9% |
Gabinete do Defensor Público Geral, em 10 de agosto de 2018.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral