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PORTARIA Nº 69, DE 05 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o uso dos serviços dos Correios no âmbito da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.



PORTARIA Nº 69, DE 05 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o uso dos serviços dos Correios no âmbito da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de suas atribuições à vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE

Art. 1º – Os serviços dos correios devem ser utilizados para o atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado, sendo vedada a sua utilização em outras atividades, sob quaisquer circunstâncias, ficando, de logo proibido para uso particular de Defensores Públicos, servidores e terceirizados.

Art. 2º – Não é permitido, sob qualquer hipótese, o uso dos serviços dos correios por pessoas estranhas ao quadro funcional, salvo casos excepcionais por determinação da Administração Superior da Defensoria Pública Geral ou da Diretoria Geral.

Art. 3º – Fica, ainda, proibido o uso do serviço de Correio denominado "SEDEX", podendo, excepcionalmente, ser utilizado mediante prévia autorização dos órgãos da Administração Superior da DPE e da Diretoria Geral, observando-se o caráter de urgência da demanda.

Parágrafo único: A inobservância do quanto disposto no caput deste artigo implica na responsabilização do servidor ou Membro da Instituição, que deverá arcar com as despesas relativas ao uso do serviço de correio através do SEDEX.

Art. 4º – A Diretoria Geral expedirá Instrução Normativa acerca da matéria, no que couber.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 05 de maio de 2009.

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

Defensora Pública Gera