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PORTARIA Nº 70, DE 19 DE MARÇO DE 2010

RESOLVE suspender, em decorrência da necessidade do serviço, o período de férias, da Defensora Pública ELAINA ROSAS compreendido entre 13.03 a 01.04.2010, ficando assegurado o direito ao gozo oportunamente. Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 13.03.2010.



PORTARIA Nº 70, DE 19 DE MARÇO DE 2010.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE suspender, em decorrência da necessidade do serviço, o período de férias, da Defensora Pública ELAINA ROSAS compreendido entre 13.03 a 01.04.2010, ficando assegurado o direito ao gozo oportunamente. Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 13.03.2010.

Gabinete da Defensora Pública Geral, 19 de março de 2010.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral