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PORTARIA Nº 779/2016, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Suspensão das férias da Defensora Pública DIANA FURTADO CALDAS GONÇALVES no período de 21/09/2016 a 23/09/2016, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos ao dia 21/09/2016.



PORTARIA Nº 779/2016, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo nº 1224160070560, RESOLVE suspender as férias da Defensora Pública DIANA FURTADO CALDAS GONÇALVES no período de 21/09/2016 a 23/09/2016, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos ao dia 21/09/2016.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 30 de setembro de 2016.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral