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PORTARIA Nº 793/2016, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

A partir de 1º de outubro de 2016, o auxílio-alimentação, devido aos Defensores Públicos e servidores da Defensoria Pública do Estado da Bahia em efetivo exercício, nos termos do artigo 186 da LC 26/2006, passará a ter o valor aprovado na 172ª sessão ordinária do CSDP, em 11 de agosto de 2015 e ratificado pela Lei Orçamentária Anual (Lei Nº 13.470, de 30 de dezembro de 2015), ou seja R$810,00 (oitocentos e dez reais) mensais.



PORTARIA Nº 793/2016, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Considerando a previsão da Lei Orçamentária Anual, Lei Nº 13.470, de 30 de dezembro de 2015, que ratificou a proposta relativa ao valor do auxílio alimentação aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, na sua 172ª sessão ordinária, em 11 de agosto de 2015;

Considerando que, em virtude da contenção de despesas em função da crise econômica e de necessidades imperiosas ao funcionamento do serviço público, o valor aprovado precisou ser adiado para o 10º mês do ano;

Considerando o disposto no artigo 263 da Lei Complementar Estadual nº 26 de 28 de junho de 2006 e no artigo 76 da Lei Estadual Nº 6.677, de 26 de setembro de 1994;

Considerando também a observância à toda legislação aplicável à hipótese;

O Defensor Público Geral do Estado da Bahia RESOLVE:

Artigo 1º – A partir de 1º de outubro de 2016, o auxílio-alimentação, devido aos Defensores Públicos e servidores da Defensoria Pública do Estado da Bahia em efetivo exercício, nos termos do artigo 186 da LC 26/2006, passará a ter o valor aprovado na 172ª sessão ordinária do CSDP, em 11 de agosto de 2015 e ratificado pela Lei Orçamentária Anual (Lei Nº 13.470, de 30 de dezembro de 2015), ou seja R$810,00 (oitocentos e dez reais) mensais.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 30 de setembro de 2016.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral