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PORTARIA Nº 808/2019, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.

RESOLVE deferir o gozo de 20 (vinte) dias das férias anteriormente suspensas da Defensora Pública FERNANDA GONÇALVES DOURADO DE OLIVEIRA para fruição no período de 29/07/2019 e 17/08/2019, com efeitos retroativos.



PORTARIA Nº 808/2019, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0088.2019.0002823-71, RESOLVE deferir o gozo de 20 (vinte) dias das férias anteriormente suspensas da Defensora Pública FERNANDA GONÇALVES DOURADO DE OLIVEIRA para fruição no período de 29/07/2019 e 17/08/2019, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 09 de agosto de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral.