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PORTARIA Nº 81, DE 24 DE MARÇO DE 2010



PORTARIA Nº 81, DE 24 DE MARÇO DE 2010

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, RESOLVE alterar a Portaria nº 202, de 13 de novembro de 2009, que trata de substituição automática referente À Comarca de Jequié nos seguintes termos:

B) COMARCA DE JEQUIÉ:

Substituto

Substituído

1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública, com atuação na 2ª Vara Cível

4ª DP de Jequié c/ atuação na V. Crime e infância e juventude e 5ª DP de Jequié c/ atuação na Vara de Execução Penal e CEAFLAN.

4ª DP de Jequié c/ atuação na V. Crime e infância e juventude e 5ª DP de Jequié c/ atuação na Vara de Execução Penal e CEAFLAN

5ª Defensoria Pública, com atuação na vara do Júri, Execução Penal e Unidade Prisional e 3ª DP de Jequié com atuação na 3ª Vara Cível.

5ª Defensoria Pública, com atuação na vara do Júri, Execução Penal e Unidade Prisional e 3ª DP de Jequié com atuação na 3ª Vara Cível.

1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública, com atuação na 2ª Vara Cível

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 24 de março de 2010.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral