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PORTARIA Nº 823/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

RESOLVE suspender 17 (dezessete) dias das férias do Defensor Público MURILLO BAHIA MENEZES



PORTARIA Nº 823/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.1712.2019.0003016-99, RESOLVE suspender 17 (dezessete) dias das férias do Defensor Público MURILLO BAHIA MENEZES, previstas para o período de 04/07/2019 a 20/07/2019, para fruição no período de 16/09/2019 a 02/10/2019, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 13 de agosto de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral