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PORTARIA Nº 855/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

Suspensão do expediente da Defensoria Pública do Estado.



O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06,
Considerando que 08 de dezembro é o Dia da Justiça e Dia da Padroeira do Estado da Bahia;
Considerando que no dia 08 de dezembro as demais Instituições do Sistema de Justiça terão os expedientes suspensos;
Considerando que em parte do Estado, 08 de dezembro é feriado municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente da Defensoria Pública do Estado, no dia 08 dezembro de 2015, nas Unidades que funcionam nos Fóruns e instaladas em cidades onde houver feriado municipal;
Art. 2º – Suspender o expediente nas demais Unidades Defensorias na data acima citada, mediante compensação de 01(uma) hora de acréscimo na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após a mencionada data;
Art. 3º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção;
Art. 4º – Mantém-se a Portaria nº 116/2015, de 24 de fevereiro de 2015;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 18 de novembro de 2015.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral