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PORTARIA Nº 903/2019, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
RESOLVE deferir o gozo de 20 (vinte) dias de férias anteriormente suspensa do Defensor Público MARCUS VINICIUS LOPES DE ALMEIDA para fruição no período de 28/08/2019 a 16/09/2019, com efeitos retroativos.
PORTARIA Nº 903/2019, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0088.2019.0005620-64, RESOLVE deferir o gozo de 20 (vinte) dias de férias anteriormente suspensa do Defensor Público MARCUS VINICIUS LOPES DE ALMEIDA para fruição no período de 28/08/2019 a 16/09/2019, com efeitos retroativos.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 04 de setembro de 2019.
PEDRO PAULO CASALI BAHIA
Subdefensor Público Geral.