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PORTARIA Nº 941/2017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94.
PORTARIA Nº 941/2017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e do constante no Processo Administrativo nº 1224170070444, RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94, para a servidora:
NOME | CADASTRO | CARGO | TOTAL |
DANIELA MARIANO BARRETO DA CUNHA | 85.603.276-0 | Assessora de Comunicação | 9% |
Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de outubro de 2017.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral