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PORTARIA Nº 941/2017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94.



PORTARIA Nº 941/2017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e do constante no Processo Administrativo nº 1224170070444, RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94, para a servidora:

 

NOME CADASTRO CARGO TOTAL
DANIELA MARIANO BARRETO DA CUNHA 85.603.276-0 Assessora de Comunicação 9%

 

Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de outubro de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral