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PORTARIA Nº 972/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
Considerando a necessidade de regulamentação do fluxo de comunicação entre os órgãos de da Defensoria Pública do Estado da Bahia
PORTARIA Nº 972/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constantes no artigo 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018;
Considerando a necessidade de regulamentação do fluxo de comunicação entre os órgãos de da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
Considerando a importância do intercâmbio de entendimentos e da uniformização procedimentos para o fortalecimento institucional e efetividade do acesso à Justiça;
Considerando a necessidade de estreitar a interlocução entre os Defensores Públicos com atuação extrajudicial e judicial, perante o 1º e 2º Graus de Jurisdição e Tribunais Superiores, primando pela melhoria e qualificação no desempenho de suas atribuições nos órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria regulamenta as comunicações internas, relativas a processos em curso.
Art. 2º. As solicitações de informações relativas aos processos em curso devem, preferencialmente, ser intermediadas pelos coordenadores, através de comunicações eletrônicas.
Art. 3°. As solicitações de informações relativas aos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como aos assistidos, demandas e consultas afetos à Instância Superior, devem ser direcionadas às respectivas Coordenações de Instância Superior, de acordo com a competência em razão da matéria, através dos seguintes endereços eletrônicos.
I- coordenacaocriminal.instanciasuperior@defensoria.ba.def.br;
II- coordenacaocivel.instanciasuperior@defensoria.ba.def.br.
Parágrafo único. As solicitações de informações relativas aos processos em trâmite no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como aos assistidos, demandas e consultas afetos ao Tribunal Pleno, devem ser submetidas à Assessoria do Gabinete do Defensor Público Geral, por intermédio do endereço eletrônico assessoria.gabinete@defensoria.ba.def.br.
Art. 4°. As solicitações de informações relativas aos processos em curso no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, bem como aos assistidos, demandas e consultas afetos aos Tribunais Superiores, devem ser submetidas ao respectivo Defensor Público designado para atuar nos Tribunais Superiores, por intermédio do endereço eletrônico brasilia.df@defensoria.ba.def.br.
Art. 5º. As solicitações de informações relativas aos processos em curso no 1º Grau da Comarca de Salvador, Bahia, bem como aos assistidos, demandas e consultas afetos à Capital, devem ser direcionadas às respectivas Coordenações das Defensorias Públicas Especializadas, de acordo com a competência em razão da matéria, através dos seguintes endereços eletrônicos.
I- coordenacao.criminal@defensoria.ba.def.br;
II- coordenacao.civel@defensoria.ba.def.br;
III- coordenacao.fazendapublica@defensoria.ba.def.br;
IV- coordenacao.familia@defensoria.ba.def.br;
V- coordenacao.direitoshumanos@defensoria.ba.def.br;
VI- coordenacao.infancia@defensoria.ba.def.br;
VII- coordenacao.idoso@defensoria.ba.def.br;
VIII- coordenacao.juizados@defensoria.ba.def.br;
IX- coordenacao.curadoria@defensoria.ba.def.br.
Parágrafo único. Em caso de dúvida sobre a competência, as solicitações de informações relativas aos processos em trâmite na Comarca de Salvador, Bahia, devem ser submetidas à Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas, por intermédio do endereço eletrônico coordenacaocapital@defensoria.ba.def.br.
Art. 6º. As solicitações de informações relativas aos processos em curso no 1º Grau das Comarcas do Interior do Estado da Bahia e Região Metropolitana de Salvador, Bahia, bem como aos assistidos, demandas e consultas afetos às Regionais, devem ser direcionadas às respectivas Coordenações das Defensorias Públicas Regionais, de acordo com a competência territorial, através dos seguintes endereços eletrônicos:
I- 1regional.feiradesantana@defensoria.ba.def.br;
II- 2regional.vitoriadaconquista@defensoria.ba.def.br;
III- 3regional.ilheus@defensoria.ba.def.br;
IV- 4regional.itabuna@defensoria.ba.def.br;
V- 5regional.juazeiro@defensoria.ba.def.br;
VI- 6regional.santoantoniodejesus@defensoria.ba.def.br;
VII- 7regional.camacari@defensoria.ba.def.br
VIII- 12regional.jequie@defensoria.ba.def.br.
- 1º As solicitações de informações relativas aos processos em trâmite nas demais Comarcas do Estado da Bahia devem ser direcionadas para a Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Regionais, por intermédio do endereço eletrônico coordenacaointerior@defensoria.ba.def.br.
- 2º As regionais que vierem a ser implantadas após a edição da presente portaria também possuirão endereços eletrônicos, seguindo o mesmo padrão do Caput..
Art. 7º. Os pedidos de peticionamento integrado e as solicitações de informações relativas aos processos em curso em outros Estados da Federação, bem como aos assistidos, demandas e consultas a serem direcionados para as Defensorias Públicas da União, dos demais Estados da Federação e do Distrito Federal, devem ser submetidos ao Gabinete do Defensor Público Geral, por intermédio do endereço eletrônico peticionamentointegrado@defensoria.ba.def.br.
Art. 8°. A utilização dos endereços eletrônicos acima indicados não impede que os Defensores Públicos se comuniquem diretamente entre si para solicitar informações, caso o queiram fazer.
Art. 9º. Os coordenadores da Instância Superior devem coletar entre os seus membros informações sobre problemas recorrentes relacionados a desobediência de formalidades nos recursos, demandas repetidas de pouca eficácia estratégica ou qualquer óbice ao melhor acompanhamento de recursos, ao aumento da possibilidade de êxito nas demandas e a maior possibilidade de ajuizamento de novos recursos nos Tribunais Superiores, caso necessário.
Parágrafo Único. Os coordenadores da Instância Superior devem coletar entre os seus membros informações sobre problemas recorrentes relacionados ao andamento de recursos nos Tribunais Superiores, bem como sobre a ausência de novos recursos naquelas cortes quando do indeferimento de demandas estratégicas.
Art. 10. Os coordenadores das especializadas e regionais devem coletar entre os seus membros informações sobre problemas recorrentes relacionados ao andamento de recursos no Tribunal de Justiça ou nos Tribunais Superiores, bem como sobre a ausência de novos recursos naquelas cortes quando do indeferimento de demandas estratégicas.
Parágrafo Único. Os coordenadores das especializadas e regionais devem informar ainda sobre as demandas que, embora contrariem jurisprudência consolidada, possuam natureza estratégica.
Art. 11. O defensor designado para atuar nos Tribunais Superiores deve coletar informações sobre problemas recorrentes relacionados a desobediência de formalidades nos recursos, demandas repetidas de pouca eficácia estratégica ou qualquer óbice ao melhor acompanhamento de recursos, ao aumento da possibilidade de êxito nas demandas e a maior possibilidade de ajuizamento de novos recursos.
Art. 12. As informações coletadas devem ser encaminhadas, com a maior brevidade possível e com o emprego da melhor técnica, às coordenações de Instância Superior, de especializadas ou regionais competentes, bem como ao defensor designado para atuar nos Tribunais Superiores, quando cabível, servindo como recomendações.
Art. 13. Os coordenadores de cada área ou região, bem como o defensor designado para atuar nos Tribunais Superiores, podem marcar reuniões conjuntas entre os seus membros para tentar uniformizar procedimentos, quando entenderem pertinente.
Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 23 de setembro de 2019.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Defensor Público Geral
ANEXO I Comarcas integrantes de cada Regional
Regional
Sede
Comarcas
1ª
Feira de Santana
Alagoinhas, Amélia Rodrigues, Conceição de Coité, Esplanada, Euclides da Cunha, Feira de Santana, Ipirá, Paripiranga, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal, Santo Estevão e Serrinha
2ª
Vitória da Conquista
Bom Jesus da Lapa, Brumado, Guanambi, Itapetinga, Poções e Vitória da Conquista,
3ª
Ilhéus
Barreiras, Ilhéus, Itacaré e Luiz Eduardo Magalhães
4ª
Itabuna
Buerarema, Eunápolis, Itaberaba, Itabuna, Porto Seguro e Teixeira de Freitas
5ª
Juazeiro
Irecê, Jacobina, Juazeiro, Senhor do Bonfim e Sobradinho
6ª
Santo Antônio de Jesus
Amargosa, Cachoeira, Cruz das Almas, Nazaré, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus e Valença
7ª
Camaçari
Camaçari, Candeias, Itaparica, Lauro de Freitas e Simões Filho
12ª
Jequié
Ipiaú e Jequié