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PORTARIA PADAC 007/2014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.



MAURÍCIO MARTINS MOITINHO, Defensor Público de 3ª Classe, Titular da 9ª DP de Ilhéus, e atualmente designado para 1ª DP Cível de Santo Antônio de Jesus – BA, vem nos moldes da PORTARIA DE Nº 354/2014 expedida pela Defensora Pública Geral do Estado da Bahia, publicada em 07/05/2014, INSTAURAR O PRESENTE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE DANO COLETIVO – PADAC, em favor de taxistas da região, que alegam sofrer prejuízos financeiros e serem impedidos de desempenharem a sua profissão, em razão da lei municipal 1.156/2014, nos seguintes termos:

PREAMBULARMENTE (art. 3º, §1º, I da Portaria 354/2014) .

DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO QUE INSTALOU O PROCEDIMENTO E LOCAL DE INSTALAÇÃO.

O presente PADAC, Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (PADAC) é instaurado pelo Defensor Público MAURÍCIO MARTINS MOITINHO, designado para a 1ª DP Cível de Santo Antônio de Jesus e signatário do presente expediente, e terá seu curso na 6ª Regional da Defensoria Pública, sediada em Santo Antônio de Jesus – BA.

QUALIFICAÇÃO DA PESSOA A QUEM O FATO OBJETO DE APURAÇÃO SERÁ ATRIBUÍDO

O fato será atribuído ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA, pessoa jurídica de Direito Público interno, sediada na Rua Prudente de Morais, 167, Centro, Santo Antônio de Jesus – BA, inscrita no CNPJ sob o n° 13825476000103 e representado pelo seu Prefeito Municipal, em razão dos elementos de convicção trazidos à Defensoria Pública até a presente data;

QUALIFICAÇÃO DO AUTOR DA REPRESENTAÇÃO FORMULADA

A pessoa que comunicou o possível dano coletivo à Defensoria Pública foram os taxistas ANTÔNIO RIBEIRO DOS SANTOS e RENATO SOUZA ROCHA DOS SANTOS.

DA DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROCEDIMENTO E DO SEU SUBSTRATO

A Lei Municipal 1.156/2012 delega ao sindicato dos taxistas a escolha de onde cada taxista terá o seu ponto de táxi, o que viola os princípios da livre associação (ninguém será compelido a associar-se ou a manter-se associado), livre iniciativa e livre concorrência, pois há pontos de táxi com intenso movimento como o da rodoviária, e outros com movimento escasso como o do fórum, que só funciona em dias úteis e em horários fixos.

Por outro lado, somente a União pode estabelecer normas gerais sobre o desempenho de profissão, e o Município criou através da mencionada lei requisitos.

Os ânimos entre taxistas estão exaltados, já havendo atos de violência entre eles.

O MP já foi procurado há oito meses pelos taxistas, mas não tomou ainda uma atitude formal, razão pela qual procuram a Defensoria Pública.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

I – Oitiva por termos de declaração de taxistas em diversas reunião;

II – Oficio recomendatório à PGM, para a criação de uma agenda com a PGM, MP, SMTT, Sindicato de Taxistas para tentarmos mediar a questão extrajudicialmente;

III – Ofício de nº 129/2014 à SMTT, requisitando documentos, e cópias da Lei Municipal 1.156/2012;

IV – estudo da legislação federal pertinente.

Santo Antônio de Jesus, 18 de Novembro de 2014.

MAURÍCIO MARTINS MOITINHO

DEFENSOR PÚBLICO