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PORTARIA PADAC Nº 01/2017, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INTERNO PARA APURAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO CIVIL BÁSICA



PORTARIA PADAC Nº 01/2017, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da 4ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, FABIANA ALMEIDA MIRANDA, em atenção ao disposto nos termos da Portaria da DPG nº 344/2014 de 07 de maio de 2014, com finalidade de apurar conduta violadora de Direitos Humanos, mais especificamente, dos direitos fundamentais da População em Situação de Rua do Município de Salvador/BA no que tange a facilitação ao acesso à documentação civil básica (Decreto n. 7037/2009; Decreto 7.053/2009 e Decreto n. 25.996/2015 PMS), RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INTERNO PARA APURAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO CIVIL BÁSICA, nos seguintes termos:

I – Síntese dos Fatos:

Após analisar a rotina de atendimento da Equipe de Atendimento à População em Situação de Rua desta Defensoria Pública, verificou-se que muitos assistidos abrigados são direcionados pelos profissionais desses Centros de Acolhimento a fim de que estes solicitem à Defensoria ofícios de encaminhamento para expedição de documentos básicos.

Ocorre que, os profissionais integrantes da Rede de Atendimento à População em Situação da Rua possuem legitimidade para proceder ao encaminhamento dos assistidos aos órgãos responsáveis pela expedição de documentos, conforme arts. 21, 26 e 27 da Lei Municipal 8543/2014; arts. 6 e 25 do Decreto Municipal n. 25.996/2015.

Nesta seara, o que se pretende é desburocratizar, dinamizar e melhorar o atendimento prestado pela Defensoria Pública, uma vez que sendo obrigação dos órgãos públicos garantir o acesso à documentação básica, não é plausível que a Defensoria Pública assuma tal competência como tem ocorrido ao longo dos anos.

No caso em questão, segundo o Ordenamento Jurídico, cabe à Rede de Atendimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Promoção Social -SEMPS, ficar responsável pelos encaminhamentos, ofícios e demais diligências relacionadas a expedição de documentos civis das pessoas em situação de rua usuárias dos serviços municipais, ficando a Defensoria Pública com atribuições residuais no que tange à solicitação de documentos junto aos órgão oficiais.

II – A Defensoria Pública detém legitimidade e adequada representação para atuar na tutela individual ou coletiva dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade social, buscando sempre a garantia e efetivação dos direitos básicos da pessoa humana.

III – Diligências iniciais:

a) Contatar a Secretaria Municipal para averiguação dos fatos;

b) Reafirmação de atribuições, competências e responsabilidades entre a Defensoria Pública e a SEMPS através de documento formalizado. Deve restar acertado entre as instituições que os profissionais da Rede de Atendimento da SEMPS ficarão responsáveis pela expedição de encaminhamentos, ofícios e demais diligências relacionadas à expedição de documentos civis das pessoas em situação de rua usuárias dos serviços municipais, ficando a Defensoria Pública com atribuições residuais no que tange à solicitação de documentos junto aos órgãos oficiais;

c) Facilitação do contato entre a Defensoria Pública, a SEMPS, os profissionais da rede de atendimento;

d) Fiscalização e resolução dos casos em que se verificar omissão da devida atuação da SEMPS no que se refere a efetivação do direito à documentação básica da população em situação de rua;

e) Divulgar a resolução da demanda para os Comitês de Acompanhamento da Política Nacional, Estadual e Municipal para a População em Situação de Rua; Conselhos Nacional e Estadual de Direitos Humanos; Conselho Estadual e Municipal de Assistência Social; Movimentos Sociais, redes sociais, imprensa e população em geral.

Salvador, 12 de janeiro de 2017.

Fabiana Almeida Miranda

4ª Defensora Pública de Direitos Humanos