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PORTARIA PADAC Nº 05/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INTERNO PARA APURAÇÃO DE DANO COLETIVO



PORTARIA PADAC Nº 05/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da 4ª Defensora Pública de Direitos Humanos, FABIANA ALMEIDA MIRANDA, em atenção ao disposto nos termos da Portaria da DPG nº 344/2014 de 07 de maio de 2014, com finalidade de apurar conduta violadora de Direitos Humanos, mais especificamente, dos direitos fundamentais à dignidade, integridade física e psicológica (artigo 5º, da CF/88; §6º do art. 37 da CF/88; decreto federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009) da pessoa em situação de rua praticada pela Guarda Municipal do Município de Salvador, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INTERNO PARA APURAÇÃO DE DANO COLETIVO, nos seguintes termos:

I – Síntese dos Fatos

Durante o ano de 2016 compareceram nessa Especializada, 4ª DP de Direitos Humanos, algumas pessoas em situação de rua e usuários das unidades de abrigamento temporário subordinadas à SEMPS, relatando sobre diversas violações perpetradas pela Guarda Municipal de Salvador. São relatos que contam sobre agressões físicas, morais e psicológicas sofridas por indivíduos em condições de extrema vulnerabilidade social, que ocorreram tanto nas vias públicas desta cidade quanto dentro das instituições de abrigamentos. A Defensoria Pública tomou conhecimento dos fatos através dos próprios assistidos, que compareceram a esta Especializada para relatar as supostas agressões sofridas, a exemplo temos o caso da assistida J.S.N., que, em 20 de novembro de 2015, teve todos os seus pertences recolhidos a força por 06(seis) agentes da guarda municipal a pretexto de que estarem cumprindo ordens do prefeito, fato registrado no SIGAD sob o nº de triagem 3369822016, ou o caso do assistido C.S.S., que foi agredido e perseguido por agentes, sem motivo aparente, cujo relato foi registrado no SIGAD sob o nº de triagem 3122852016, fato ocorrido dia 23 de novembro de 2016, e ainda, o caso do assistido J.M.S. que originou o PADIN nº 03/2016, de 24 de outubro de 2016, cuja relato consta registrado no SIGAD sob o nº de triagem: 4183122016, todos anexados ao presente procedimento.

II -A Defensoria Pública detém legitimidade e adequada representação para atuar na tutela individual ou coletiva dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, como as pessoas em situação de rua, quando inserida em situação de abandono, violência, inclusive institucional, maus-tratos ou risco social.

III -Diligências iniciais:

a) Expedição de ofício à Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência solicitando reunião para tratar sobre medidas preventivas a serem tomadas para evitar tais fatos, a exemplo da realização de um curso de capacitação em Direitos Humanos aos agentes da Guarda Municipal;

b) Divulgar o resultado da reunião e as medidas adotadas aos Comitês de Acompanhamento da Política Nacional, Estadual e Municipal para a População em Situação de Rua; Conselhos Nacional e Estadual de Direitos Humanos; Conselho Estadual e Municipal de Assistência Social; Movimentos Sociais, redes sociais, imprensa e população em geral, a fim de persuadir e exigir um comportamento humanizado daqueles agentes públicos.

Salvador, 22 de fevereiro de 2017

Fabiana Almeida Miranda

4ª Defensora Pública de Direitos Humanos