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PORTARIA PADAC Nº. 06/2019, DE 09 DE JULHO DE 2019.
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO COLETIVO (PADAC) n° 02/2017
PORTARIA PADAC Nº. 06/2019, DE 09 DE JULHO DE 2019.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, com atuação na 4ª Regional, por intermédio da Defensora Pública titular da 2ª Defensoria Pública de Itabuna, com atribuição na área da Fazenda Pública, nos termos da Portaria DPG nº. 345/2014 de 07 de Maio de 2014, com a finalidade de apurar conduta contrária a interesse ou direito coletivo praticada pelo MUNICÍPIO DE ITABUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.147.490/0001-68, com sede na Avenida Princesa Isabel, nº 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, CEP 45607-288, e pelo AEROCLUBE DE ITABUNA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 08.600.498/0001-35, com sede no Aeroporto Tertuliano Guedes de Pinho, S/N, Bairro Lomanto Júnior, Itabuna-BA, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO COLETIVO (PADAC) n° 02/2017, nos seguintes termos:
Considerando que, no dia 05/06/2019, às 11h, no Auditório da Defensoria Pública do Estado da Bahia, Rua Nações Unidas, nº 732, Centro, Itabuna/BA, reuniram-se representantes da comunidade moradora da Rua da Bananeira e a Defensora Pública Elen Sallaberry Pinto, relatando os assistidos o que segue:
Que a comunidade que vive na Rua da Bananeira convive com sérios problemas de infraestrutura agravados pela reinauguração do aeródromo local, depois de mais de 25 anos de inatividade, que tem impedido o acesso da comunidade ao bairro vizinho e ao Centro da cidade.
São atualmente cerca de 450 famílias que se encontram sem acesso a escola, posto de saúde, entre outros equipamentos públicos. A pista que facilitava a mobilidade e acesso entre os bairros está interditada para pedestres desde o dia 3 de maio, tendo o aeródromo sido inaugurado dia 8 de maio.
Atualmente existem apenas dois caminhos até bairro Lomanto, onde os assistidos são cadastrados na Unidade Básica de Saúde e na rede escolar. Um deles se dá pela lateral da BR101, sem calçada, iluminação e segurança para os pedestres. O outro consiste em uma estrada de terra (cerca de um quilômetro e meio) que passa por dentro de terreno baldio, com matagal e áreas de alagamentos. Os acessos são tão precários que nem mesmo motoristas de ônibus, mototaxistas e outros motoristas profissionais têm sentido segurança para irem até a localidade.
Muitas crianças estão deixando de ir à escola por conta das dificuldades no acesso, uma vez que não existe ônibus circular entre a Rua da Bananeira e o Bairro Lomanto onde estudam e a caminhada a pé envolve perigo de atropelamento (pela BR-101) ou de assalto (pela estrada de terra).
Relatam que as poucas linhas de ônibus que passam na Rua da Bananeira fazem apenas a linha para o Shopping, não atendendo boa parte das demandas locais que se desenrolam nos bairro vizinhos. Ademais, no período da noite os coletivos vão apenas até entrada no bairro. O último horário de ônibus regular é às 18h40min, tendo sido recentemente colocado mais um veículo que sai às 20h50min e vai para o Centro, mas não retorna, deixando a comunidade desassistida de mobilidade urbana.
Dizem que a própria Prefeitura teria informado que não há estrutura para os ônibus circularem dentro do bairro. Isso porque os acessos existentes são ruins e por isso não conseguem fazer retorno. Antigamente o serviço era prestado por microônibus, mas isso também foi modificado.
Além disso, cerca de 80 casas estão sem qualquer acesso de carro, nem mesmo pelo Samu,caso seja necessário (Rua da Jaqueira, Rua Santa Maria e Beco da Igreja Católica). A acessibilidade de veículos se dava apenas com uso da pista do atual aeródromo. Duas das casas localizadas no Beco da Igreja Católica não têm acesso nenhum para a rua principal da Bananeira, ficando totalmente isoladas depois do fechamento da pista. Afirmam que a Prefeitura tem conhecimento da situação, pois a localidade já foi visitada por servidores.
Informam que, uma semana antes da reinauguração do aeródromo, participaram de reunião na Secretaria de Transportes e Trânsito, em conjunto com a Associação de moradores do bairro Lomanto, quando foi acordado que seria reservada uma servidão de 50 centímetros de pista para passagem de moradores. Entretanto, uma semana depois tudo foi fechado com placas sem qualquer consideração aos moradores.
Foram também construídas valas de 2 metros por 2,5 metros de profundidade em todo o entorno da pista para evitar o trânsito de pessoas, o que gera alagamento e perigo de saúde pública para as casas devido a água da chuva e o lixo que está acumulado no local. A abertura da vala quebrou canos de esgoto do bairro e, inclusive, da fábrica da Trifil causando prejuízos.
Reclamam de falta de agentes de saúde na comunidade há mais de dez anos. Informam que os poucos do bairro Lomanto que atendiam a população de forma voluntária deixaram de fazê-lo por conta da dificuldade atual no acesso.
Relatam que a documentação de propriedade do aeródromo e da área no entorno nunca foi apresentada mesmo depois de pedidos da comunidade e da Câmara de Vereadores de modo que até momento não se sabe ao certo de quem é a propriedade do terreno em questão, se é da Prefeitura ou do Aeroclube de Itabuna (Em pesquisa, esta Defensoria Pública apurou que a questão é objeto dos processos judiciais 0010175-10.2011.8.05.0113 e 0003476- 66.2012.8.05.0113 ainda sem qualquer conclusão).
Que participaram de sessão pública na Câmara de Vereadores, na data de 27 de maio de 2019, qual ficou prometido pela Administração Municipal que Secretários visitariam o local e buscariam soluções para a situação, porém, até o momento, foram enviados ao local apenas a máquina com cascalho e rolo compressor para tapar buracos da rua e fumacê para combate à dengue. Que os servidores ficaram de retornar para terminar o serviço iniciado na data de 3 de junho e não voltaram até esta data.
Considerando que corroboram com as alegações dos assistidos vídeos, fotos e reportagens televisivas feitas no local;
Considerando que a comunidade da Rua da Bananeira possui uma pauta de reivindicações para minorar o impacto causado pelo Aeródromo Tertuliano Guedes de Pinho nas imediações (1. Mobilidade urbana (acesso), amparado pela Lei 12.587/2012; 2. Transporte urbano, satisfatório com mais uma linha circular; 3. Transporte Escolar gratuito; 4. Infraestrutura (iluminação, pavimentação asfáltica de toda área incluindo os acessos); 5.Saneamento básico; 6. Funcionamento da estação de esgoto; 7.Agente comunitário de saúde; 8. Acesso ao Samu; 9. Fechamento da vala, por questões de saúde pública; 10. Permitir a travessia dos moradores na pista do aeródromo, com supervisão e monitoramento, em horários programados, ate que sejam cumpridas todas as necessidades de mobilidade) e que solicita apoio desta Defensoria Pública
para garantia de seus direitos;
Considerando que o grupo de pessoas atingidas possui baixa renda, estando ainda mais vulneráveis devido à modificação urbana que dificultou a mobilidade, de forma que se enquadram como público usuário dos serviços da Defensoria Pública conforme o artigo 134 da Constituição Federal de 1998;
Considerando que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil (RFB) (art. 1, III da CRFB), bem como que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I da CRFB), a erradicação da pobreza e da marginalização (art. 3º, III da CRFB) e a promoção do bem de todos sem preconceitos ou qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV da CRFB) são objetivos fundamentais da RFB;
Considerando que a Defensoria Pública detém legitimidade e adequada representação para funcionar na tutela coletiva discutida, incumbindo-lhe, nos termos do artigo 134 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da CRFB;
RESOLVE
Art. 1º Instaurar o presente Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (PADAC) nº. 02/2019, através de Portaria;
Art. 2º Ficam determinadas como diligências iniciais:
I- formação de autos próprios, cientificando-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsão do art. 3º, §4º da Portaria DPG 345/2014, a Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Regionais;
II – emissão de ofícios ao Gabinete do Prefeito de Itabuna e às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano, de Administração, de Transportes e Trânsito e ao Aeroclube de Itabuna solicitando esclarecimentos e a tomada de medidas imediatas para diminuição do impacto na vizinhança;
III – reunião, com afetados pela ação na data de 05 de julho para divulgação da criação deste PADAC e o cronograma de ações previstas;
IV – visita pessoal da equipe da Defensoria Pública ao local para constatação da situação no dia 10 de julho às 14h;
V – convocação de reunião ampliada para o dia 28 de agosto de 2019, às 15h, no Auditório da sede da 4ª regional da Defensoria Pública do Estado da Bahia com a população prejudicada pela ação, representantes da Prefeitura Municipal de Itabuna, do Aeroclube de Itabuna e demais órgãos públicos e integrantes da sociedade civil que apresentem interesse e relação de pertinência temática com o caso, com o objetivo de construção de alternativas de solução extrajudicial para a demanda;
VI – avaliação da pertinência do ajuizamento de Ação Civil Pública e do encaminhamento de ofício ao Ministério Público do Estado da Bahia para investigação de eventual improbidade administrativa e responsabilidade criminal.
Itabuna, 15 de julho de 2019.
Elen Sallaberry Pinto