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PORTARIA PADIN Nº 02/2016, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.

Instauração de PROCEDIMENTO INTERNO PARA APURAÇÃO DE DANO INDIVIDUAL.



PORTARIA PADIN Nº 02/2016, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da 4ª Defensora Pública de Direitos Humanos, FABIANA ALMEIDA MIRANDA, em atenção ao disposto nos termos da Portaria da DPG nº 344/2014 de 07 de maio de 2014, com finalidade de apurar conduta violadora de Direitos Humanos, mais especificamente, dos direitos fundamentais à integridade física e psicológica (artigo 5º, caput, da CF/88; §6º do art. 37 da CF/88 e art. 949 do CC) de GIRLENE DE JESUS ALMEIDA, RG. 04664325-77 SSP/BA, CPF 631.123.375-49 praticada pela Guarda Municipal do Município de Salvador, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INTERNO PARA APURAÇÃO DE DANO INDIVIDUAL, nos seguintes termos:

I – Síntese dos Fatos

Aos 13 de setembro de 2016, compareceu na unidade da Defensoria Pública do Canela, a declarante GIRLENE DE JESUS ALMEIDA, relatando que é atendida há cerca de 04 (quatro) anos, no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Osvaldo Camargo e que, no dia 06 de julho de 2016, às 12h35min, sofreu violência física e psicológica cometida por agente da Guarda Municipal do Município de Salvador, nas dependências físicas do referido CAPS.

II – A Defensoria Pública detém legitimidade e adequada representação para atuar na tutela individual ou coletiva dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, como as pessoas com transtorno mental, quando inserida em situação de abandono, violência, maus-tratos ou risco social.

III – A Defensoria Pública tomou conhecimento do fato através da própria assistida, que compareceu a esta Especializada para relatar as supostas agressões sofridas, cuja cópia do atendimento inicial registrado no SIGAD sob o nº de triagem: 2071522016, se anexa ao presente procedimento.

IV – Diligências iniciais:

a) expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações sobre o caso e a realização de um curso de capacitação de agentes da Guarda Municipal, como requereu a assistida;

b) expedição de ofício à Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev), solicitando informações sobre o caso e a realização de um curso de capacitação de agentes da Guarda Municipal, como requereu a assistida.

Salvador, 13 de setembro de 2016.

Fabiana Almeida Miranda

4ª Defensora Pública de Direitos Humanos