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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2010

A Defensora Pública Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem assim nos Arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677/1994, com as alterações introduzidas nas Leis Estaduais nº 7.992/2001 e 8.889/2003, além do disposto no Decreto nº 8.112, de 21 de janeiro de 2002, observado, ainda, o que prevê a Instrução Normativa nº 005/2007 da Secretaria de Administração do Estado da Bahia.



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2010 – DPE

A Defensora Pública Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem assim nos Arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677/1994, com as alterações introduzidas nas Leis Estaduais nº 7.992/2001 e 8.889/2003, além do disposto no Decreto nº 8.112, de 21 de janeiro de 2002, observado, ainda, o que prevê a Instrução Normativa nº 005/2007 da Secretaria de Administração do Estado da Bahia.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado visa a seleção de 50 (cinquenta) candidatos, de Nível Médio, sendo 47 (quarenta e sete) vagas de Agente Administrativo para as Comarcas da Capital e Interior e 03 (três) vagas de Motorista para a Comarca da Capital, para contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, ou prazo inferior, se concluído o Concurso Público para provimento do cargo, com vistas ao desempenho de atividade relacionada às funções de:

Salvador

Função – Técnico de Nível Médio

Quantidade

Agente Administrativo

44*

Motorista

03

Ilhéus

Função – Técnico de Nível Médio

Quantidade

Agente Administrativo

02

Santo Antonio de Jesus

Função – Técnico de Nível Médio

Quantidade

Agente Administrativo

01

*03 vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

1.2. Caso não haja inscrições para suprimento das vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), estas serão preenchidas pelos demais inscritos.

1.3 Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validação da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação e a quantidade de vagas.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado.

2. DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO

2.1 A função de Agente Administrativo:

REQUISITO: Possuir ensino médio completo com diploma registrado no Ministério da Educação, ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

ATRIBUIÇÕES: Atender o assistido, identificar o serviço solicitado, informar as condições necessárias para sua realização e proceder ao devido encaminhamento, executar atividades de natureza administrativa, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, organização de arquivos e fichários, trabalhos de digitação e outras tarefas afins e correlatas.

2.2 A função de Motorista:

REQUISITO: Possuir ensino médio completo com diploma registrado no Ministério da Educação, ter idade mínima de 21 anos na data da contratação e carteira de habilitação D;

ATRIBUIÇÕES: Conduzir pessoas e materiais, conservar e fazer limpeza dos veículos automotores utilizados no desempenho da função.

2.3 O candidato selecionado na forma deste Edital será contratado, de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) possuir certificado de conclusão do ensino médio emitido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC;

b) ter idade mínima de 18 anos na data da contratação para a função de Agente Administrativo;

c) ter idade mínima de 21 anos na data da contratação para a função de Motorista;

d) não ter registro de antecedentes criminais;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal;

i) não ter sido contratado no Regime Especial de Direito Administrativo – REDA por meio de processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista).

2.4 Remuneração e jornada de trabalho:

Nome do Cargo

Remuneração

Agente Administrativo

A remuneração mensal para a função será de R$ 968,94 (novecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), composta de Vencimento base e CET (Condições Especiais de Trabalho).

Carga horária semanal de 40 horas.

Será acrescida à remuneração mensal parcela referente ao auxílio transporte e auxilio alimentação em razão da jornada de trabalho.

Motorista

A remuneração mensal para a função será de R$ 958,05 (novecentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), composta de Vencimento base e CET (Condições Especiais de Trabalho).

Carga horária semanal de 40 horas.

Será acrescida à remuneração mensal parcela referente ao auxílio transporte e auxilio alimentação em razão da jornada de trabalho.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas de 07 a 11 de junho de 2010, somente por via eletrônica através do site www.defensoria.ba.gov.br/selecao, das 09h às 18h, devendo o candidato preencher o Formulário de Inscrição.

3.2 A Defensoria Pública do Estado não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via internet, a opção da Região de Classificação para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 do presente edital.

3.4 Cada candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

3.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Defensoria Pública do Estado, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos.

3.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção simplificada compreenderá análise de currículo, seguida de entrevista a ser realizada por Comissão Coordenadora e Equipe Técnica, especialmente constituída por membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia, para coordenação, execução e conclusão do referido processo seletivo simplificado.

4.2 O currículo deverá conter dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional, que deverá ser obrigatoriamente comprovada no ato da entrevista sob pena de não efetivação da mesma.

4.3 Serão convocados para a entrevista, apenas os candidatos cujos currículos tenham sido selecionados, conforme critérios divulgados em anexo único, na forma do item 5.2 do presente edital.

5. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR

5.1 A Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato.

5.2 Será objeto da Análise Curricular:

a) Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária: nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares.

b) A pontuação obtida na análise curricular varia de 0 (zero) a 100 (cem) conforme critérios divulgados em anexo único.

c) Considerar-se-ão habilitados para entrevista os candidatos que obtiverem maior pontuação na análise curricular, limitando o total de entrevistas a 4 (quatro) vezes o número de vagas previstas no item 1.1.

d) Na publicação do resultado da Análise Curricular, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará identificação apenas dos candidatos habilitados, o local e data de realização da Entrevista com o Candidato.

e) O candidato não habilitado, de acordo com a Análise Curricular, será excluído do Processo Seletivo Simplificado pois esta etapa é eliminatória.

f) Os títulos a serem avaliados deverão ser apresentados no dia da entrevista.

5.3 Somente serão aceitos e avaliados:

a) os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição;

b) será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo;

c) documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC;

5.4 Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.5 Não serão computados os títulos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital específico ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.6 Cada título será considerado 01 (uma) única vez.

5.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6. DA ENTREVISTA COM O CANDIDATO

6.1. A Entrevista com o candidato visa identificar as habilidades pessoais e interpessoais, profissionais e perfil para o exercício da função temporária.

6.2. A pontuação obtida nesta etapa varia de 0 (zero) a 100 (cem) de acordo com a avaliação da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica do Processo Seletivo Simplificado, não sendo cumulativa com a pontuação da análise curricular.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade de pontos na entrevista originando empate na classificação final serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior pontuação na Análise Curricular.

b) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

c) Maior tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. Os candidatos serão classificados por região obedecendo a ordem decrescente da nota da entrevista.

8.2 A Defensoria Pública do Estado da Bahia, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.defensoria.ba.gov.br/selecao, o resultado da análise curricular e o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e sua respectiva homologação.

9. DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular, desde que verse sobre incorreção no somatório da pontuação atribuída aos títulos constantes no anexo único.

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado da Análise Curricular.

9.3 O Candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico: www.defensoria.ba.gov.br/selecao, e entregá-lo, em (02) duas vias, no endereço Av. Manoel Dias da Silva, 831, Pituba, Salvador, Bahia CEP 41830-001 das 09h às 12h e das 14h às 17h.

9.4 A decisão dos recursos será publicada no endereço eletrônico: www.defensoria.ba.gov.br/selecao.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar:

a) Cópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;

b) Comprovante de residência;

c) Certidões Negativas de antecedentes criminais;

d) Atestado de sanidade física e mental expedido por serviço médico credenciado para realização de exames pré-admissionais;

e) Certificado de conclusão do 2º Grau reconhecido pelo Ministério da Educação;

f) Certidão de condutor emitida pelo DETRAN, para a função de Motorista.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

11.2 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado.

11.3 A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

11.4 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais,

arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

11.5 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de

responsabilidade exclusiva do candidato.

11.6. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

11.7. Todos os atos relativos ao presente Processo: convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial – Diário Oficial do Estado da Bahia.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora referida no item "4.1" deste Edital.

Salvador, 27 de maio de 2010.

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

Defensora Pública Geral

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIÇÃO CURRICULAR

AGENTE ADMINISTRATIVO

TÍTULOS

VALOR DOS PONTOS

VALOR MÁXIMO

Cursos adicionais

2 ponto por curso

50 pontos

Cursos libras

2 pontos

Estágio ou atividade voluntária

1 ponto por ano

50 pontos

Experiência profissional como auxiliar ou técnico administrativo

5 pontos por ano

Experiência profissional em qualquer área

2 pontos por ano

Total máximo de pontos

100 pontos

MOTORISTA

TÍTULOS

VALOR DOS PONTOS

VALOR MÁXIMO

Experiência como Motorista de Carteira D

5 pontos por ano

50 ponto

Experiência na área de manutenção automotiva

5 pontos por ano

25 pontos

Curso de direção defensiva, mecânica básica e outros afins.

5 pontos

25 pontos

Total máximo de pontos

100 pontos