PUBLICAÇÕES

PROVIMENTO CGD Nº 001, DE 10 DE JUNHO DE 2016.

DISPOSIÇÃO SOBRE O ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS SEMESTRAIS DOS DEFENSORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



PROVIMENTO CGD Nº 001, DE 10 DE JUNHO DE 2016.

DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS SEMESTRAIS DOS DEFENSORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais (Art. 105, inciso IV da LC 80/1994 e Arts. 48 e 50 da LC 26/06), e

CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoar a captação de dados da instituição para o fim de cumprir os princípios Constitucionais de moralidade, impessoalidade e de publicidade dos atos públicos (Art. 37, caput CF/88).

CONSIDERANDO, a previsão contida no inciso XX, do art. 187, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, que dispõe como dever funcional de todo Defensor Público apresentar relatório SEMESTRAL de suas atividades à Corregedoria Geral, salvo os membros que estiverem em gozo de férias ou das licenças previstas em Lei.

CONSIDERANDO, a previsão contida no inciso III, do art. 18, da Resolução nº 12/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública, “Regimento Interno da Corregedoria-Geral” que disciplina os procedimentos administrativos internos, especificando dentre outros as anotações funcionais.

CONSIDERANDO, que os relatórios semestrais são usados para subsidiar as ações da Administração Pública no aperfeiçoamento das políticas de atendimento do cidadão;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de aperfeiçoar os meios de captação destes dados, tornando rápida, eficiente e segura esta atividade:

ORIENTA:

Art. 1º – Todos os Defensores Públicos, salvo as exceções contidas na LODPE deverão apresentar RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES “ON LINE”, inclusive os que estiverem em estágio probatório, nas datas referidas no Provimento nº 02/2008, quais sejam: até o dia 05 (cinco) de julho, referente ao 1º semestre, e 05 (cinco) de janeiro do ano subsequente concernente ao 2º semestre do ano anterior.

§ 1º – O envio do Relatório Semestral de Atividades não afeta a obrigatoriedade da produção de Relatório Trimestral por parte dos Defensores Públicos em Estágio Probatório.

Art. 2º – O lançamento dos dados numéricos será realizado em formulário/planilha padrão referente às áreas de atuação judicial e extrajudicial:

I – Atendimento Inicial;

II – Auditoria Militar;

III – Cível e Registros Públicos;

IV – Criminal;

V – Curadoria Especial;

VI – Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII – Execução Penal

VIII – Família;

IX – Fazenda Pública e Acidentária;

X – Idoso;

XI – Instância Superior Cível;

XII – Instância Superior Crime;

XIII – Juizados Especiais;

XIV – Proteção aos Direitos Humanos e Itinerantes.

Parágrafo único – O Defensor Público que atuou, por designação ou substituição automática, durante o período referido, em unidades diversas, deve assentar os dados respectivos no correspondente formulário/planilha, identificando o período e a natureza da atuação.

Art. 3º – Os dados serão lançados em meio digital em sítio da Defensoria Pública do Estado da Bahia, através do endereço eletrônico: http: / /sigad. defensoria. ba.def.br/ corregedoria, mediante o uso de login e senha eletrônica exclusiva do Defensor Público, usada no SIGAD.

Parágrafo único – Os Defensores que não possuam cadastro ou não saibam os seus dados de acesso ao SIGAD poderão realizar solicitação através do e-mail: sigad.corregedoria@defensoria.ba.def.br

Art. 4º – Os dados dos relatórios poderão ser alterados mediante solicitação de autoria do Defensor Público, dirigida à Corregedoria-Geral até 48 horas após o exaurimento dos prazos a que alude o art. 1º deste Provimento, justificando as alterações.

Art. 5º – O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos no art. 1º deste Provimento ensejará o lançamento de nota desabonadora na ficha funcional e será levado ao conhecimento do Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública, por ocasião da promoção por merecimento, sem prejuízo da apuração de eventual falta disciplinar, conforme art. 219, I e II, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006.

Parágrafo único – Em hipótese alguma poderão ser entregues cumulativamente os relatórios trimestrais e semestrais, bem como relatórios fora do padrão “on line”.

Art. 6º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, em 10 de junho de 2016.

MARIA AUXILIADORA SANTANA BISPO TEIXEIRA

Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia