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RECOMENDAÇÃO Nº 001/2016 – CORREGEDORIA

RECOMENDAÇÃO A TODOS OS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA SOBRE O USO DIÁRIO DO SIGAD COMO BASE ÚNICA E INTEGRADA DOS ASSISTIDOS.



RECOMENDAÇÃO Nº 001/2016 – CORREGEDORIA

RECOMENDA A TODOS OS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA SOBRE O USO DIÁRIO DO SIGAD COMO BASE ÚNICA E INTEGRADA DOS ASSISTIDOS

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inc. Xi do art. 105 e no inc. III do art. 50, da Lei Complementar nº 26/06.

CONSIDERANDO, a existência do Sistema Integrado de Gestão do Atendimento da Defensoria – SIGAD, cujo objetivo é registrar a quantidade de atendimentos prestados à população, reduzir o tempo médio necessário para realizar os atendimentos, auxiliar os Defensores Públicos na realização das suas atividades defensoriais e garantir um maior controle estatístico sobre os atendimentos efetuados no estado da Bahia, objetivando uma melhoria continua na realização da função desta DPE-BA;

CONSIDERANDO, que o SIGAD é a principal ferramenta computacional e fonte oficial de registro de atendimento aos assistidos da Defensoria Pública do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO, que o SIGAD tem como fundamento garantir uma base única e integrada dos Assistidos, incluindo informações sobre seus processos, ações e providências adotadas, garantido um maior controle estatístico dos atendimentos e procedimentos;

CONSIDERANDO, que a Corregedoria utiliza nas correições e inspeções o relatório do SIGAD como parâmetro para avaliar e quantificar os atendimentos e ações;

RESOLVE:

RECOMENDAR, a todos os Defensores Públicos do Estado da Bahia o uso diário do SIGAD como base única e integrada dos assistidos, incluindo informações sobre seus processos e ações, garantindo um maior controle estatístico dos atendimentos;

RECOMENDAR que as informações cadastradas no sistema sejam de uso exclusivo da Defensoria Pública do Estado da Bahia, podendo apenas ser manipuladas por Defensores Públicos e funcionários autorizados desta Instituição.

Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria.

Esta recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de junho de 2016

Maria Auxiliadora Santana Bispo Teixeira

Corregedora Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia