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REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE ESTUDOS DAS CIÊNCIAS CRIMINAIS



REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE ESTUDOS DAS CIÊNCIAS CRIMINAIS

Artigo 1º

O Grupo de Estudos das Ciências Criminais, constituído em 24 de setembro de 2010, por deliberação da Defensora Pública Geral do Estado da Bahia, com o apoio técnico e administrativo da Escola Superior da Defensoria Pública e vinculado ao Gabinete do Defensor Público Geral, tem por objetivo propiciar um espaço para discutir as indagações e solicitações surgidas e enviadas pela Comissão Criminal Permanente das Defensorias Públicas no CONDEGE, e realizar estudos e pesquisas para construção de proposições a serem encaminhadas à referida Comissão.

Parágrafo § 1° – O Grupo de Estudos das Ciências Criminais tem natureza apartidária e seu funcionamento não visa à obtenção de lucros.

Artigo 2º

São princípios norteadores da atuação do Grupo de Estudos das Ciências Criminais:

a) A promoção e proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana;

b) A efetivação das disposições da legislação infraconstitucional, desde que não conflitante com as normas da Constituição da República e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos de que a República Federativa do Brasil seja parte;

c) A garantia das prerrogativas dos Defensores Públicos e a criação de condições dignas de trabalho;

d) A plena atuação das Defensorias Públicas em favor dos presos provisórios, com presença nas unidades penais para o controle da situação processual dos indiciados e acusados;

e) O respeito à atuação da Defensoria Pública na persecução penal, em atenção ao devido processo legal e à paridade de armas; e

f) A observância das deliberações do Defensor Público Geral e CONDEGE a respeito do tema.

Artigo 3º

O Grupo de Estudos das Ciências Criminais tem por finalidades:

a) Auxiliar a representação da Defensoria Pública do Estado da Bahia perante a Comissão Criminal Permanente das Defensorias Públicas;

b) Fortalecer a Defensoria Pública na área criminal, tendo em vista a defesa da autonomia e independência institucionais;

c) Acompanhar e articular proposições de projetos de lei, e apresentar propostas de alterações legislativas que tenham reflexos na seara criminal;

d) Propalar, em âmbito interno, as manifestações e deliberações da Comissão Criminal Permanente das Defensorias Públicas e do Grupo de Estudos das Ciências Criminais, para todos os Defensores Públicos lotados na Capital e no Interior do Estado;

e) Orientar e elaborar pareceres, estudos e enunciados, referentes aos objetivos do Grupo, ao Defensor Público Geral e à representação da Defensoria Pública do Estado da Bahia perante a Comissão Criminal Permanente das Defensorias Públicas.

Artigo 4º

O Grupo de Estudos das Ciências Criminais reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, cuja tabela será elaborada semestralmente e encaminhada ao Defensor Público Geral para que efetue a convocação dos membros.

Parágrafo único – Em caso de necessidade serão convocadas reuniões extraordinárias, as quais podem ser realizadas também aos sábados, ressalvado o direito de compensação por meio de folga.

Artigo 5º

Compõem o Grupo de Estudos das Ciências Criminais 05 (cinco) Defensores Públicos, tendo como membros natos o integrante da Comissão Criminal Permanente do CONDEGE e seu substituto, e os outros três por indicação do Defensor Público Geral;

Parágrafo único – Os membros indicados pelo Defensor Público Geral terão mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.

Artigo 6º

Perde-se a qualidade de membro do Grupo:

1) a pedido;

2) quando o membro nato deixa de ser o representante da Defensoria Pública na Comissão Criminal Permanente do CONDEGE.

Parágrafo único – Por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário, com direito a voto, em decorrência da prática de ato contrário às finalidades estatutárias ou que implique outro prejuízo de ordem moral para o Grupo, deve o Coordenador Geral representar ao Defensor Público Geral pela exclusão dos membros indicados;

Artigo 7º

É permitido a qualquer Defensor Público participar das reuniões, desde que solicitado por escrito diretamente ao Coordenador Geral, com antecedência de 03 dias, e exposição do ponto específico que deseja discutir e faça parte da pauta da reunião.

Parágrafo primeiro – A decisão acerca da admissão será tomada pelo Coordenador Geral do grupo, comunicando por escrito diretamente ao Requerente com antecedência de 24 horas do início da reunião.

Parágrafo segundo – Caso o pedido seja negado, poderá o Requerente apresentar recurso oral, quando da abertura da reunião, tendo direito à exposição pelo tempo de 10 minutos, o qual será decidido imediatamente pelo Colegiado.

Artigo 8º

O Grupo de Estudos das Ciências Criminais poderá convidar outros Defensores Públicos, operadores do direito, parlamentares, pesquisadores, professores, estudantes, universidades, organizações não-governamentais, associações, entes públicos e representantes de movimentos sociais relacionados à ciência criminal, para participar de suas atividades, mediante aprovação dos membros do Grupo.

Artigo 9º

O Grupo de Estudos das Ciências Criminais terá a seguinte estrutura:

a) Diretoria; e

b) Plenário.

Artigo 10º

A diretoria será formada pelos membros natos e terá a seguinte composição:

a) Coordenador-geral;

b) Secretário-geral;

Artigo 11º

São atribuições do Coordenador-geral:

a) Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

b) Enviar para o Defensor Público Geral os regimentos, resoluções, programas e projetos aprovados pelo Plenário;

c) Assinar correspondências e outros documentos em nome do Grupo;

d) Representar o Grupo em conferências, seminários, encontros, cursos, debates, congressos e demais eventos;

e) Tomar decisões de caráter urgente, ad referendum do Plenário;

f) Solicitar ao Defensor Público Geral a convocação dos membros do Grupo para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias;

g) Encaminhar ao Defensor Público Geral e ao(à) Diretor(a) da Escola Superior da Defensoria Pública as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de quaisquer deliberações tomadas pelo Grupo.

Artigo 12º

São atribuições do Secretário-geral:

a) Lavrar a ata dos trabalhos realizados pelo Grupo de Estudos das Ciências Criminais;

b) Diligenciar as solicitações e encaminhamentos determinados pelo Coordenador e pelo Plenário;

c) Divulgar as datas e as pautas das reuniões do grupo;

Parágrafo único – Ao Secretário-geral compete substituir o Coordenador-geral em suas faltas, licenças, férias e impedimentos, além de atuar por designação deste, no desempenho das atribuições previstas no presente artigo.

Artigo 13º

O Plenário será formado por todos os membros, convidados do Grupo e Defensores habilitados, tendo, os primeiros, direito a voto.

Artigo 14º

Ao Plenário incumbe:

a) Deliberar sobre as matérias relativas ao funcionamento, objetivos, finalidades e atividades do Grupo;

b) Deliberar pela realização de reunião extraordinária.

Artigo 15º

As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas com a presença de no mínimo quatro membros do Grupo.

Parágrafo primeiro – Os membros do Grupo não poderão faltar às reuniões em que haja prévia convocação, salvo escusa devidamente justificada.

Parágrafo segundo – A ausência injustificada de quaisquer membros natos nas reuniões será comunicada ao Defensor Público Geral.

Artigo 16º

As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes às reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a voto.

Parágrafo único – Em caso de empate nas deliberações, caberá ao Coordenador geral o voto qualificado.

Artigo 17º

Incumbe à Escola Superior da Defensoria Pública envidar esforços para o pleno funcionamento do Grupo de Estudos das Ciências Criminais, especialmente fornecendo apoio logístico às atividades a serem realizadas.

Parágrafo único – Todo material produzido pelo Grupo será encaminhado à Escola Superior da Defensoria Pública para que proceda aos registros e arquivamentos necessários.

Artigo 18º

Os atos de comunicação poderão ser feitos por quaisquer meios idôneos, preferencialmente por meio eletrônico;

Artigo 19º

As hipóteses não previstas expressamente neste Regimento Interno serão objeto de análise e deliberação pelo Plenário e comunicadas ao Defensor Público Geral.

Salvador, 24 de setembro de 2010.

Wagner de Almeida Pinto

Coordenador Geral

Elaina Rosas

Secretário Geral

Demais membros:

Bethânia Ferreira de Souza

Fabiano Choi

Robson Freitas de Moura Jr.