PUBLICAÇÕES

RESOLUÇÃO FAJ Nº 001/2017, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

CONSIDERA as atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia na forma do art. 2º, I e III e art. 5º, I da Lei 11.045 de 13 de maio de 2008



RESOLUÇÃO FAJ Nº 001/2017, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia na forma do art. 2º, I e III e art. 5º, I da Lei 11.045 de 13 de maio de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento técnico e científico dos quadros da Defensoria Pública e a finalidade da Escola Superior em promover rápida e constante atualização dos membros da Defensoria Pública do Estado em matéria legal, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços;

O Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária do Estado da Bahia RESOLVE instituir o PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS, nos seguintes termos:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Defensoria Pública da Bahia o Programa de Apoio à Publicação de livros que consiste no apoio financeiro a projetos que visem incentivar a editoração e publicação de livros jurídicos com temas relacionados à atuação da Defensoria Pública de forma a contribuir significativamente para o desenvolvimento científico da Defensoria Pública.

Art. 2º. Cada Defensor(a) Público(a) do Estado da Bahia poderá encaminhar, para o(a) Diretor(a) da Escola Superior, até o dia 1º de março de cada ano, a proposta de publicação com a versão final do livro, em meio digital, através do e-mail esdep@defensoria.ba.def.br ou CD-ROM.

§ 1º O arquivo contendo a proposta e seus respectivos documentos comprobatórios devem ser anexados ao e-mail, em formato "pdf".

§ 2º Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem art. 2º acima.

§3º Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das mesmas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

§ 4º Em se constatando propostas idênticas submetidas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

Art. 3º O livro a ser publicado deve ser inédito e associado à atuação da Defensoria Pública, ressalvadas as hipóteses de novas edições de obras já publicadas, desde que ampliadas e revisadas.

Art. 4º Os projetos serão encaminhados ao Conselho Editorial da Revista Jurídica da Defensoria Pública que analisará, conforme competências legais atribuídas pelo ato administrativo competente, levando em consideração:

I – A qualidade técnica da obra (correção dos conceitos e completude da apresentação);

II – A qualidade didática da obra (adequação da apresentação);

III – A originalidade e singularidade da obra (a inexistência de outros livros em português que cubram o mesmo conteúdo).

Art. 5ª O Conselho Editorial poderá recomendar:

I – A aprovação conclusiva da obra para publicação, conforme apresentada pelo autor;

II – A aprovação da obra para publicação, condicionada à realização de pequenas modificações. Nesse caso, o autor terá 30 dias para apresentar o texto modificado que, se retornar devidamente corrigido, poderá ser considerado conclusivamente aprovado no mesmo processo de julgamento em que foi submetido;

III – A aprovação da obra para publicação, condicionada à realização de modificações expressivas. Nesse caso, o autor terá seis meses para apresentar o texto modificado que, se retornar devidamente corrigido, poderá ser considerado conclusivamente aprovado no processo de julgamento do ano seguinte, sem que seja necessária nova submissão;

IV – A rejeição da obra, considerando uma expressiva insuficiência em um ou mais dos itens de análise descritos nos incisos do art. 4º.

Art. 6º. Depois da aprovação dos pedidos pelo Conselho Editorial, O(A) Diretor(a) da Escola Superior fará a compilação dos pedidos e encaminhará primeiramente à Assessoria de Comunicação desta Instituição para análise dos custos de publicação e, em seguida, ao Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária para apreciação dos pedidos e dos respectivos valores de acordo com a existência de créditos no orçamento do respectivo exercício.

Art. 7º. Anualmente, até duas obras poderão ser inseridas no programa, sendo escolhidas pelo Conselho Editorial, de acordo com os critérios do artigo 4º desta Resolução, na hipótese de haver mais interessados.

Art. 8º. O limite de despesas do Programa de Apoio à Publicação de livros será fixado anualmente pelo Conselho do FAJ.

Art. 9º. A tiragem das obras será distribuída pela ESDEP da seguinte forma:

I – 90% (noventa por cento) para a Defensoria Pública da Bahia, que poderá destiná-los aos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública, às bibliotecas da instituição, a bibliotecas públicas, a bibliotecas de faculdades de direito e a bibliotecas de outras Defensorias Públicas.

II- 10% (dez por cento) para os autores das obras.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação.

Salvador, 15 de fevereiro de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia em exercício

LUCAS MARQUES LUZ DA RESURREIÇÃO

Conselheiro Eleito Titular

MURILLO MANOEL ROCHA BAHIA MENEZES

Conselheiro Eleito Suplente

FIRMIANE VENÂNCIO CARMO SOUZA

Conselheira – Diretora da ESDEP

JOSENILDA ALVES FERREIRA

Subcorregedora Geral

GILDA MARIA FILGUEIRAS GORDILHO

Conselheira – Diretora Geral