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RESOLUÇÃO FAJ Nº 002/2017, DE 31 JANEIRO DE 2017

CONSIDERA as atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia na forma do art. 2º, e art. 5º, da Lei 11.045 de 13 de maio de 2008.



RESOLUÇÃO FAJ Nº 002/2017, DE 31 JANEIRO DE 2017

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia na forma do art. 2º, e art. 5º, da Lei 11.045 de 13 de maio de 2008

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 36ª sessão ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia

O Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia RESOLVE:

Retificar o artigo 6º da Resolução nº 001/2016, que passa a dispor com a seguinte redação:

Art. 6º. Os defensores públicos e servidores sorteados e contemplados com o custeio da inscrição, despesas com deslocamento ou diárias, deverão apresentar à ESDEP, em até 120 (cento e vinte) dias após o término do evento, um dos seguintes produtos, relacionados a quaisquer dos temas abordados:

I. Texto opinativo, ensaio ou artigo científico;

II. Apresentação de aula, palestra, oficina, vídeo-aula ou concessão de entrevista;

III. Apresentação de projeto escrito de atuação da Defensoria Pública da Bahia.

§1º. Os produtos listados no inciso I deverão conter no mínimo de 03 (três) laudas, ser redigidos com fonte "Times New Roman", tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5, recuo de margens direita e inferior de 2cm, esquerda e superior de 3cm, layout da página papel A4, facultada à ESDEP a sua publicação na área restrita do site institucional ou em boletim informativo destinado ao público interno, sem prejuízo de o autor optar pela publicização ampla pela ESDEP;

§2º. A apresentação de aula, palestra, oficina ou concessão de entrevista deverá ser comunicada à ESDEP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para providências de divulgação junto à ASCOM e, quando houver disponibilidade e viabilidade técnica, gravação e transmissão online, podendo ser destinada ao público interno da própria Defensoria Pública da Bahia;

§3º. A concessão de entrevista deverá ser feita a veículo externo, comunicada à ESDEP, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para providências de divulgação junto à ASCOM, ou independente de antecedência mínima, quando instada pela própria Defensoria Pública;

§4º A vídeo-aula – que ficará disponível em área restrita do site para aperfeiçoamento de servidores, estagiários e membros – será gravada de acordo com especificações técnicas, orientações e suporte da ESDEP ou pelo próprio defensor ou servidor, com uso de webcam do notebook profissional, sendo disponibilizado para tanto o suporte técnico da CMO, devendo, em ambos os casos, ter duração mínima de 20 (vinte) minutos.

§5º Os produtos listados no inciso I poderão ser produzidos em coautoria por até 02 (dois) defensores ou servidores; os listados no inciso II por até 03 (três) defensores ou servidores e o listado no inciso III até 4 (quatro) defensores ou servidores.

§6º O prazo para entrega do produto ficará suspenso durante o período de férias, licença do defensor público ou servidor, recesso ou qualquer afastamento, retomando-se sua contagem a partir do primeiro dia útil após o retorno às atividades.

Salvador, 23 de fevereiro de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral

Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública em exercício

LUCAS MARQUES LUZ DA RESURREIÇÃO

Conselheiro Eleito Titular

MURILLO MANOEL ROCHA BAHIA MENEZES

Conselheiro Eleito Suplente

FIRMIANE VENÂNCIO CARMO SOUZA

Conselheira – Diretora da Escola Superior

JOSENILDA ALVES FERREIRA

Subcorregedora Geral

GILDA MARIA FILGUEIRAS GORDILHO

Conselheira – Diretora Geral