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RESOLUÇÃO Nº 001/2011, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.



RESOLUÇÃO Nº 001/2011, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, I, c/c ao art. 16, ambos da Lei Complementar nº 26, 28 de junho de 2006, RESOLVE, alterar o art. 7º, da Resolução nº 007/2010 do Conselho Superior, publicada no DOE de 13 e 14/11/2010 e retificada no DOE de 18/11/2010, passando a viger com o seguinte teor:

"Art. 7º – A votação será realizada no Prédio da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado, situado na Av. Manoel Dias da Silva, 831, Edf. João Batista de Souza, Pituba, Salvador, Bahia, com a instalação da seção eleitoral em sala localizada no pavimento térreo, no horário das 09h: 00min às 18h:00min."

Sala das Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em 14 de janeiro de 2011.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado