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RESOLUÇÃO Nº 001/2012, DE 26 DE JUNHO DE 2012



RESOLUÇÃO Nº 001/2012, DE 26 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do FAJDPE-BA, na forma prevista pelo art. 4° da Lei 11.045, de 13 de maio de 2008 e art. 5°, inc. XI, Decreto n° 11.891, de 14 de dezembro de 2009

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pela Presidente, a Defensora Pública Geral, tendo em vista deliberação constante da 5.ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de junho de 2012, e, considerando o artigo 5º, inciso XI, do Decreto nº 11.891/2009,

RESOLVE

Art. 1º- Aprovar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia – FAJDPE/BA, que com esta se publica.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA, em 26 de junho de 2012.

Maria Celia Nery Padilha

Presidente do Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA

Gilmar Bittencourt Santos Silva Sônia Maria de Carvalho Santana

Corregedor Geral em exercício – Conselheiro Diretora da ESDEP – Conselheira

Laura Fabíola Amaral Fagury Monica Simon Lujan

Defensora Pública – Conselheira Eleita Servidora – Conselheira Designada

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Este Regimento dispõe sobre a estrutura organizacional, as atribuições orgânicas e funcionais e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia – FAJDPE/BA, nos termos do art. 4º, da Lei nº 11.045, de 13 de maio de 2008 e art. 5º, inciso XI, do Decreto nº 11.891, de 14 de dezembro de 2009.

Titulo I

DO CONSELHO DELIBERATIVO, DAS SUAS FINALIDADES, COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO

Art. 2º – O Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública da Bahia – FAJDPE/BA, rege-se pela Lei Complementar nº. 26/06, pela Lei nº. 11.045/08, pelo Decreto nº 11.891/09 e por este Regimento Interno, tendo por finalidade administrar o FAJDPE/BA.

Art. 3º – O Conselho Deliberativo é órgão de administração do FAJDPE/BA, competindo-lhe:

I – administrar os recursos do FAJDPE/BA;

II – zelar pela aplicação dos recursos do FAJDPE/BA na consecução das atividades previstas no art. 3º do Decreto nº 11.891/2009;

III- autorizar a realização de despesas com recursos do FAJDPE/BA;

IV – aprovar o Plano de Aplicação dos recursos do FAJDPE/BA;

V – examinar e deliberar a respeito de quaisquer propostas apresentadas por seus membros;

VI – aferir a consonância entre a aplicação dos recursos e o orçamento aprovado, bem como examinar os balancetes mensais e aprovar o balanço anual das atividades;

VII – apresentar as demonstrações mensais da receita e da despesa do FAJDPE/BA ao Defensor Público -Geral até o 10º (décimo) dia do período subseqüente ao vencido;

VIII – encaminhar, trimestralmente, as demonstrações da receita e da despesa do FAJDPE/BA ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia;

IX – expedir resoluções, instruções e indicações acerca de procedimentos específicos a serem adotados na administração do FAJDPE/BA;

X – deliberar a respeito dos demais assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Conselho e aprovar ou rejeitar qualquer matéria que se relacione com a administração do FAJDPE/BA;

XI – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, observadas as diretrizes gerais constantes da Lei nº 11.045, de 13 de maio de 2008 e do Decreto nº 11.891/2009;

XII – autorizar a aplicação financeira das disponibilidades do FAJDPE/BA em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventuais perdas do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º – O Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA é composto por:

I – Defensor Público-Geral, que o presidirá;

II – Corregedor Geral da Defensoria Pública;

III – Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública;

IV – 01 (um) Defensor Público escolhido pela categoria;

V – 01 (um) Servidor da Defensoria Pública.

§1°- O Defensor Público de que trata o inciso IV será escolhido pela maioria simples dos presentes em Assembleia, a ser convocada pelo Defensor Público Geral especialmente para este fim, na primeira quinzena de dezembro.

§2°- O Servidor de que trata o inciso V será escolhido pelo órgão de classe da categoria e, na hipótese de sua inexistência, indicado pelo Defensor Público Geral.

§3°- As representações de que tratam os incisos IV e V serão escolhidas com as suas suplências correlatas.

§4°- Competirá ao Defensor Público Geral nomear os membros eleitos respeitando os critérios de escolha dispostos no Decreto nº 11.891/2009, e dar posse a todos os membros do Conselho Deliberativo.

§5°- Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, escolhidos conforme disposto nos incisos IV e V deste artigo, terão a duração de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período.

§6º- O Presidente do Conselho será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Subdefensor Público Geral, e o Corregedor Geral, pelo Corregedor Adjunto, e os representantes de classe pela suplência.

§7º- Os suplentes serão convocados somente em caso de ausência ou impedimento do titular.

§8º- As Sessões serão públicas, entretanto, os participantes não terão direito a voz e nem a voto, e qualquer manifestação deverá ser feita por escrito à Presidente do Conselho que poderá a seu critério, colocar em pauta o questionamento.

§9º- O Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA poderá convidar e/ou convocar Defensor Público, Servidor e/ou Ouvidor da Instituição para prestar esclarecimentos, quando cabíveis, acerca de assuntos relacionados aos recursos do FAJDPE/BA.

§10 – O Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA poderá, ainda, convidar representantes de Fundação ou Organismo voltado a atividades de formação educacional, para viabilizar possíveis parcerias.

Art. 5° – Extingue-se o mandato dos membros do Conselho Deliberativo:

I – pelo cumprimento do mandato;

II – pelo término dos mandatos do Defensor Público Geral e do Corregedor Geral;

III – pela exoneração ou demissão dos cargos de Diretor da ESDEP, do Defensor Público e do Servidor;

IV – pela renúncia dos membros.

Seção I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 6º – Ao Presidente do Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA incumbe:

I – representar o FAJDPE/BA perante os organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;

II – convocar e presidir as Sessões do Conselho Deliberativo, decidir questões de ordem, apurar e proclamar os resultados das votações;

III – submeter ao Conselho Deliberativo matérias para sua apreciação e decisão;

IV – deliberar, ad referendum do Conselho Deliberativo, em casos de relevância e urgência, sobre assuntos da competência do FAJDPE/BA;

V – proferir voto de desempate nas deliberações do Conselho, quando necessário;

VI – promover a elaboração do Plano de Aplicação dos recursos do FAJDPE/BA e suas alterações, submetendo-as ao Conselho Deliberativo;

VII – promover a elaboração da proposta orçamentária do FAJDPE/BA e suas alterações submetendo-as ao Conselho Deliberativo;

VIII – autorizar a movimentação da conta bancária vinculada ao FAJDPE/BA;

IX – expedir e fazer que sejam executadas as decisões do Conselho Deliberativo;

X – autorizar a aquisição de bens e todas as contratações a serem efetuadas, desde que de acordo com o Plano de Aplicação dos recursos do FAJDPE/BA e conforme as prioridades fixadas pelo Conselho Deliberativo;

XI – aprovar contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos dos quais resultem obrigações e responsabilidades ao FAJDPE/BA;

XII – designar, substituir e exonerar pessoal de apoio técnico e administrativo da gestão do FAJDPE/BA, observados, para tanto, o art. 12 do Decreto n°. 11.891, de 14 de dezembro de 2009;

XIII – exercer outras atribuições inerentes à função.

Seção II

DAS FUNÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 7º – Incumbe aos membros do Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA:

I – participar das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, comunicando antecipadamente suas eventuais faltas e impedimentos;

II – discutir e votar a matéria constante da ordem do dia;

III – pedir vista de qualquer processo, pelo prazo previsto no artigo 23 deste Regimento;

IV – estudar e relatar, na forma e prazo fixados, os assuntos submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo, de acordo com a designação feita pelo Presidente;

V – proferir declarações de voto;

VI – requerer informações, providências e esclarecimentos sobre assuntos em análise;

VII – proferir voto fundamentado quando divergir do relator;

VIII – encaminhar matérias para apreciação e decisão do Conselho Deliberativo;

IX -representar o Conselho Deliberativo sempre que designado pelo Presidente.

CAPÍTULO II

Seção I

DAS RECEITAS E DOS SALDOS FINANCEIROS DO FAJDPE/BA

Art. 8° – O FAJDPE/BA será constituído dos seguintes recursos:

I – verbas de sucumbência das causas de atuação da Defensoria Pública do Estado;

II – repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado;

III – rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes;

IV – decorrentes de convênios, acordos, ajustes, subvenções, auxílios e doações de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;

V – provenientes de transferência de outros fundos;

VI – receitas que vierem a ser destinadas ao FAJDPE/BA.

Parágrafo único – As receitas arrecadadas pelo FAJDPE/BA serão integralmente aplicadas nas ações, programas e projetos e na aquisição de materiais permanentes ou de consumo, em benefício do aperfeiçoamento e da capacitação de seus membros e servidores.

Seção II

DOS RECURSOS DO FAJDPE/BA

Art.9° – Os recursos do FAJDPE/BA serão aplicados nas seguintes despesas:

I – custeio de programas e projetos voltados à capacitação e aperfeiçoamento dos membros e servidores da Defensoria Pública;

II – aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo, necessários ao desenvolvimento dos programas da Defensoria Pública que atendam à finalidade do FAJDPE/BA;

III – atendimento de despesas de caráter urgente, desde que necessárias à execução das ações da política de capacitação e aperfeiçoamento dos membros e servidores da Defensoria Pública.

Parágrafo único – Os bens patrimoniais adquiridos com os recursos do FAJDPE/BA deverão ser tombados.

Seção III

DA COORDENAÇÃO DO FAJDPE/BA

Art. 10 – O apoio técnico e administrativo à gestão do FAJDPE/BA será exercido por um cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, alocado na Diretoria de Finanças, integrante da Diretoria Geral da Defensoria Pública do Estado.

Art. 11 – Compete à Coordenação do FAJDPE/BA:

I – prestar o apoio técnico e administrativo necessário à gestão do FAJDPE/BA e ao cumprimento das deliberações adotadas pelo Conselho Deliberativo;

II – executar e operacionalizar as atividades concernentes ao FAJDPE/BA, resguardadas as competências do Conselho Deliberativo e do seu Presidente;

III – encaminhar informações sobre o Fundo ao Defensor Público Geral sempre que solicitadas, inclusive para efeito de prestação de contas;

IV- encaminhar informações sobre o Fundo aos Membros do Conselho Deliberativo sempre que solicitadas;

V – encaminhar as demonstrações mensais da receita e da despesa do FAJDPE/BA ao Conselho Deliberativo;

VI – encaminhar, trimestralmente, ao Conselho Deliberativo as demonstrações da receita e da despesa do FAJDPE/BA;

VII – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III

Seção I

DAS SESSÕES

Art. 12 – O Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA, mediante distribuição de pauta, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), sempre pelo seu Presidente.

§1º – A Sessão Ordinária ocorrerá no 10° (décimo) dia, e será prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, quando coincidir com fim de semana ou feriado, com a devida convocação prévia dos Conselheiros;

§2º – As Sessões Extraordinárias do Conselho Deliberativo serão convocadas pelo Presidente;

§3º- O Conselho Deliberativo apreciará, no mês de janeiro, à prestação de contas do exercício anterior;

§4º – Até o mês de setembro de cada exercício será elaborado o plano de trabalho do ano subseqüente;

§5º – A apreciação de matéria não incluída em pauta, assim como a apreciação em regime de preferência, dependem de aprovação da maioria dos Conselheiros presentes.

§6º – As Sessões serão públicas, salvo disposição legal em contrário, ou deliberação da maioria de seus integrantes, quando o assunto a ser tratado justificar a modificação.

Art. 13 – As Sessões do Conselho Deliberativo constarão de três (03) partes:

I- EXPEDIENTE:

a) Leitura e aprovação da ata da Reunião Anterior, sendo que as alterações poderão ser apresentadas pelos Conselheiros, por escrito ou oralmente, seguindo-se, após, a ordem do dia;

b) Comunicação dos Conselheiros.

II- ORDEM DO DIA – Destinada a relatoria, discussão e votação de matéria constante da pauta.

III- ASSUNTOS DIVERSOS: Discussão e aprovação dos demais assuntos inscritos e incluídos na pauta.

Seção II

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 14 – Para o funcionamento do Conselho Deliberativo é exigido o quorum mínimo de maioria absoluta de seus membros.

Art. 15 – Não havendo consenso nas deliberações, a decisão será tomada por votação aberta e maioria simples.

§1º – Quando o assunto em pauta ensejar relatoria, o relatório e o voto não poderão ser interrompidos e, antes de proclamado o resultado, qualquer Conselheiro poderá modificar seu voto;

§2º – Pedindo vista, qualquer um dos Conselheiros, o julgamento ficará adiado para a Sessão seguinte, colhendo-se, todavia, os votos daqueles que se declararem habilitados para votar;

§3°- O voto divergente e a declaração de voto também integram o acórdão e devem ser apresentados, na forma impressa, até 05(cinco) dias, após a realização da Sessão em que foram proferidos, fazendo constar em ata o número de votos favoráveis, contrários e eventuais abstenções;

§4° – Qualquer Conselheiro poderá apresentar seu voto, por escrito, para que conste da ata;

§5º – O Conselheiro poderá declarar-se impedido de participar da discussão e votação sendo, neste caso, computada sua presença para efeito de quorum.

Art. 16 – As Sessões serão registradas em atas:

§ 1º – Das atas constarão:

I – a natureza da Sessão, dia, hora e local de sua realização e quem a presidiu;

II – os nomes dos Conselheiros presentes e os que não compareceram, consignando, a respeito destes a justificativa pelo não comparecimento;

III – os fatos ocorridos no expediente;

IV – os resultados dos debates e da votação se houver, e os encaminhamentos aprovados.

§2º – Pronunciamentos escritos dos Conselheiros, documentos e pareceres virão anexados à ata, sendo parte integrante desta.

§3º – Os Conselheiros poderão requerer que conste em ata comunicados, manifestações individuais ou pronunciamentos.

Art. 17 – O Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA será secretariado por um Assessor Técnico designado pelo Defensor Público Geral.

Art. 18 – Incumbe ao Assessor Técnico do Conselho Deliberativo:

I – assessorar o Presidente do Conselho Deliberativo;

II – executar as atividades de apoio administrativo que possibilitem o funcionamento das atividades do Conselho Deliberativo;

III – secretariar os trabalhos nas Sessões do Conselho Deliberativo;

IV – manter atualizado o registro dos dados, resoluções, instruções e indicações expedidas pelo Conselho Deliberativo;

V – controlar o recebimento, a movimentação e a expedição de processos, documentos e correspondências;

VI – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Seção III

DOS ATOS E DO PROCEDIMENTO

Art. 19 – O Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA manifesta-se por um dos seguintes instrumentos:

I – Resolução: ato decorrente de deliberação por maioria absoluta de seus membros, que estabeleça normas e procedimentos do Conselho Deliberativo.

II – Instrução: ato decorrente de deliberação da maioria absoluta de seus membros, que estabeleça normas e procedimentos para a gestão do Fundo.

III – Indicação: ato propositivo subscrito por um ou mais Conselheiro (s), contendo sugestão de análise de proposta de programa, projeto ou ação a ser implementado pelo Gestor do Fundo.

Art. 20 – Todas as matérias concernentes ao FAJDPE-BA receberão a numeração devida, devendo ser protocoladas e encaminhadas à Secretaria do Conselho Deliberativo.

Art. 21 – Após o devido cadastro, o procedimento deverá estar à disposição do Presidente do Conselho que o colocará em pauta, na primeira Sessão Ordinária.

Art. 22 – Na distribuição das matérias para os Conselheiros serão observados, juntamente com a ordem cronológica de entrada, preferencialmente, as seguintes deliberações:

I – Plano de Aplicação dos Recursos;

II – Balanço Anual das Atividades;

III – Instruções e Resoluções.

Parágrafo único – O Conselho Deliberativo decidirá sobre a relevância ou urgência de outros assuntos, não referidos neste artigo.

Seção IV

DO PEDIDO DE VISTA

Art. 23 – Qualquer Conselheiro terá direito a pedido de vista de processo incluído na pauta.

§1º – A matéria retirada de pauta em atendimento ao pedido de vista deverá ser restituída com ou sem manifestação, no prazo de dez (10) dias, contados do recebimento do processo, devendo ser submetido à apreciação na Sessão subseqüente.

§ 2º – Havendo mais de um pedido de vista fica a Secretaria incumbida de fotocopiar os autos e encaminhar eletronicamente e/ou pessoalmente aos Conselheiros requerentes, que no prazo comum de dez (10) dias, apresentarão as suas manifestações.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 25 – O presente Regimento poderá ser modificado, em seus artigos ou no todo, por proposta de qualquer um dos seus Conselheiros, que deverá ser aprovada por maioria absoluta do Conselho em Sessão convocada especialmente para este fim.

Art. 26 – Os procedimentos do Conselho Deliberativo serão arquivados e digitalizados, cabendo a Presidência determinar medidas que assegurem sua integridade e conservação.

Art. 27 – A Resolução do Conselho Deliberativo organizará a completa digitalização dos procedimentos do FAJDPE/BA.