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Resolução Nº 004, de 20 de fevereiro de 2014.



O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, considerando a Resolução nº 001/2010 e a decisão unânime proferida no processo administrativo nº 1224130072940, na 97ª sessão ordinária,

RESOLVE

Art. 1º – A Resolução nº 001/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º – Instituir o plantão em finais de semana, feriados e pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública, na Comarca da Capital, passando a vigorar na forma a seguir.”

“Art. 5º – ……………………………………………………………………………………………………………..

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I – Os Defensores Plantonistas das áreas penal e não penal atuarão na unidade administrativa onde funciona a CAPRED/CEAFLAN.”

“Art. 8º – Consideram-se medidas urgentes aquelas referidas nas Resoluções nº 18/2009 e 006/2011, do Tribunal de Justiça da Bahia, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, e outras que o Defensor Plantonista entender necessárias.”

“Art. 10 – ……………………………………………………………………………………………………………..

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“Parágrafo único – A folga compensatória poderá ser cumulada com férias e licenças, bem como ser concedida em dias consecutivos, obedecendo a conveniência do serviço público, e desde que não haja ônus para a Administração, de pagamento de nova gratificação de substituição automática”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Conselho Superior, 20 de fevereiro de 2014.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado