PUBLICAÇÕES

Resolução Nº 005, de 20 de março de 2014.



O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, considerando a Resolução nº 005/2008 e a decisão unânime proferida no processo administrativo nº 1224120023674, na 94ª sessão ordinária,

RESOLVE

Art. 1º – A Resolução nº 005/2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º – .A honraria será concedida a pessoas indicadas m três categorias:

I – Contribuição Profissional, destinada aos Defensores Públicos em atividade, na área de atuação ou pesquisa;

II – Contribuição Honorífica, no plano do desempenho social e político e serviços à Instituição, sendo que nesta categoria, os homenageados, necessariamente, não precisam ser membros da Defensoria Pública Estadual;

III – Contribuição Ivo de Kermartin, destinada aos Defensores Públicos e Defensoras Públicas, após indicação e seleção pelo Conselho Superior, que estejam aposentados na data da proposta apresentada pelo Conselheiro, ou que estejam próximos da aposentadoria compulsória, no ano da proposta apresentada, e que nunca tenham recebido qualquer comenda.”

“Art. 4º – O número de homenageados nas categorias referidas no artigo anterior, nos itens I e II, não poderá exceder a 01(um) por ano”.

Parágrafo único – Será permitido o aumento para 02(dois) no caso do inciso II, desde que o Conselheiro que apresentar o nome do candidato, apresente suas razões e as justificativas da excepcionalidade, que será considerada aprovada por 2/3 dos conselheiros presentes na sessão”.

“Art. 3º – As indicações dos candidatos serão encaminhadas ao Conselho Superior da Defensoria Pública até 31 de março de cada ano, por quaisquer dos Conselheiros.”

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Conselho Superior, 20 de março de 2014.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado