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RESOLUÇÃO Nº 006, DE 06 DE MAIO 2019.

Institui a entrega da Premiação Luiz Gama para os defensores públicos



RESOLUÇÃO Nº 006, DE 06 DE MAIO 2019.

Institui a entrega da Premiação Luiz Gama para os defensores públicos que forem promovidos à última classe da carreira e/ou empossados como Defensor Público Geral.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais e com espeque no quanto previsto no art. 102, §1º, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, c/c art. 47, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006 e

CONSIDERANDO que a chegada à última classe da carreira de defensor público representa o coroamento de uma vida dedicada a levar o acesso à justiça à população baiana.

CONSIDERANDO que a posse no cargo de Defensor Público Geral representa o exercício de função essencial à Instituição e dedicação à população baiana;

CONSIDERANDO que o trabalho dedicado ao povo do Estado deve ser reconhecido simbolicamente.

CONSIDERANDO que Luiz Gama é um dos juristas baianos mais famoso por levar a justiça à população em situação de escravidão.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a Premiação Luiz Gama, que tem por finalidade homenagear os defensores que alcançarem a última classe da carreira e ao cargo de Defensor Público Geral.

Art. 2º – A Premiação Luiz Gama será conferida automaticamente aos Defensores Públicos promovidos à Instância Superior e ao empossado ao cargo de Defensor Público Geral.

Art. 3° – Os Defensores Públicos já titulares da Instância Superior, e aos Defensores Públicos que já ocuparam ou ocupam o cargo de Defensor Público Geral, quando da publicação desta Portaria, receberão a premiação em eventos solenes.

Parágrafo Único: Apenas após a realização de solenidades com a possibilidade de entrega da medalha a todos os grupos do parágrafo anterior, começarão a serem entregues as premiações dos defensores que venham a ser promovidos após a entrada em vigor da presente resolução.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em 06 de maio de 2019.

Rafson Saraiva Ximenes

PRESIDENTE DO CSDP/BA