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RESOLUÇÃO Nº 007/2016, de 28 de junho de 2016.

Alteração da Resolução 003/2016 e a Resolução 006/2016 e dá outras providências.



RESOLUÇÃO Nº 007/2016, de 28 de junho de 2016.

Altera a Resolução 003/2016 e a Resolução 006/2016 e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais e com espeque no quanto previsto no art. 102, §1º, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, C/C art. 47, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006 e

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 6º da Resolução 003/2016, passa a ter a seguinte redação:

"Art.6º. (…)

I – a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência, na forma da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dos candidatos negros inscritos para as vagas reservadas na forma desta Resolução que tiverem sido aprovados dentro do limite máximo de classificados pela ampla concorrência em todas as etapas do certame;

(…)".

Art. 2º. Os artigos 43 e 66 da Resolução 006/2016, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 43. Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o (a) candidato(a) que obtiver o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de acertos das questões, em cada bloco, e o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos do total, referente à soma algébrica das notas de todos os blocos".

"Art. 66. (…)

IV – a nota da prova escrita objetiva;

(…)".

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia