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RESOLUÇÃO Nº 008.2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019.



RESOLUÇÃO Nº 008.2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre a criação de unidades defensoriais. Considerando que segundo o artigo 32, LIII, compete ao Defensor Público-Geral apresentar ao Conselho Superior da Defensoria Pública a criação das unidades
defensoriais; Considerando que, após a apresentação, cabe ao CSDP definir as atribuições de cada unidade; Considerando que na apresentação da presente criação, o Defensor Público Geral já definiu que elas se destinam a provimento por substituição cumulativa;Considerando ser mais fácil a realização de substituições cumulativas em comarcas sem defensores titulares, quando os juízes também atuarem por substituição cumulativa;Considerando ser mais fácil a realização de substituições cumulativas em comarcas sem defensores titulares, na área penal; Considerando a necessidade de economizar recursos com pagamento de diárias e, portanto, a preferência por locais com o número razoável de defensores atuando em um raio de até 80 KM de distância; Considerando as comarcas que mais comunicam à Defensoria Pública o pagamento de advogados dativos; Considerando que, em Salvador, os maiores pontos de atendimento ao público estão com agendas lotadas; Considerando a demanda para atuação para prestar assistência aos integrantes da Polícia Civil do Estado da Bahia, tanto na seara administrativa, quanto na criminal, através de Termo de Cooperação a ser firmado entre as Instituições; Considerando o segundo grau da Instituição merece especial atenção pelo histórico trabalho desenvolvido e pela possibilidade processual de recursos aos Tribunais Superiores, que demandam expertise e qualidade técnica, que pode ser aperfeiçoado com uma divisão equânime de trabalho.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições à vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE: Art. 1º – Ficam criadas as unidades defensoriais do anexo I.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral