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RESOLUÇÃO Nº 009, DE 01 DE ABRIL DE 2011

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, I, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006, em decorrência de decisão tomada, por maioria, em sua 65ª Sessão Ordinária,

RESOLVE:



RESOLUÇÃO Nº 009, DE 01 DE ABRIL DE 2011

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, I, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006, em decorrência de decisão tomada, por maioria, em sua 65ª Sessão Ordinária,

RESOLVE:

Art. 1° – Alterar o disposto no artigo 1°, caput e seu § 2°, da Resolução n° 008/2011, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, que passarão a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º – A eleição destinada à elaboração da lista de 4 (quatro) Defensores Públicos titulares, e 4 (quatro) suplentes, para composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, biênio 2011/2013, realizar-se-á no dia 06 de maio de 2011, das 9 às 17 horas, na sede da Defensoria Pública do Estado da Bahia, situada na Avenida Manoel Dias da Silva, 831, Edf. João Batista de Souza, Pituba, onde será instalada a seção eleitoral, em espaço a ser definido pela Comissão Eleitoral e amplamente pela instituição."

"§ 2° – Somente será considerado válido o voto que contiver no mínimo 4 (quatro) e no máximo 08 (oito) nomes de candidatos marcados na cédula de votação."

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em 01 de abril de 2011.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia